Lei Ordinária nº 4.962, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4962

2021

21 de Dezembro de 2021

Altera a redação ao inciso I do artigo 1º da lei nº 4.899, de 23 de setembro de 2021, que "concede auxílio provido de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMI à Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José e abre crédito adicional suplementar".

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LEI Nº 4.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.021
    “Altera a redação ao Inciso I do artigo 1º da lei nº 4.899, de 23 de setembro de 2021, que concede auxílio provido de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa ­ FMI à Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José e abre crédito adicional suplementar”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza ­ Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso I do Artigo 1º da Lei nº 4.899, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          I – 
          Conceder neste exercício de 2.021, sob a forma de auxílio, a importância de R$ 92.384,33 (noventa e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) providos de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Vamos Trabalhar Melhor”, conforme Resolução nº 028, de 27 de abril de 2021, do Conselho Municipal do Idoso – CMI. 
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam­se as disposições em contrário. 
                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (21.12.2021).

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal