Lei Ordinária nº 4.962, de 21 de dezembro de 2021
“Altera a redação ao Inciso I do artigo 1º da lei nº 4.899, de 23 de setembro de 2021, que concede auxílio provido de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa FMI à Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José e abre crédito adicional suplementar”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I do Artigo 1º da Lei nº 4.899, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I –
Conceder neste exercício de 2.021, sob a forma de auxílio, a importância de R$ 92.384,33 (noventa e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) providos de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Vamos Trabalhar Melhor”, conforme Resolução nº 028, de 27 de abril de 2021, do Conselho Municipal do Idoso – CMI.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogamse as disposições em contrário.