Lei Ordinária nº 4.910, de 15 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4910

2021

15 de Outubro de 2021

Altera o Inciso III do Art. 1º da Lei 4.133, de 30 de maio de 2.017 e dá outras providências

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LEI Nº 4.910, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.021 

    “Altera o Inciso II do Art. 1º da Lei 4.133, de 30 de maio de 2.017 e dá outras providências ”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I: 

       

        Art. 1º. 
        O inciso II do Art. 1º da Lei 4.133 de 30 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  10% (dez por cento) dos cargos em comissão serão obrigatoriamente preenchidos por servidores de carreira.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (15/10/2021).

             

             

            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal