Lei Ordinária nº 4.133, de 30 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.910, de 15 de outubro de 2021
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.910, de 15 de outubro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.910, de 15 de outubro de 2021
Art. 1º.
Em atenção ao disposto no inciso V, do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso V, do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, fica estabelecido o seguinte:
I –
as funções de confiança e os cargos em comissão da estrutura administrativa do Município de São João da Boa Vista destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II –
as funções de confiança serão exclusivamente exercidas por servidores de cargo efetivo;
III –
20% (vinte por cento) dos cargos em comissão serão obrigatoriamente preenchidos por servidores de carreira.
III –
10% (dez por cento) dos cargos em comissão serão obrigatoriamente preenchidos por servidores de carreira.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.910, de 15 de outubro de 2021.
Parágrafo único
Para os fins do disposto no inciso III deste artigo, eventual fração numérica, após aplicação do percentual estabelecido, será considerada como o primeiro número inteiro superior.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.