Lei Ordinária nº 4.930, de 11 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.906, de 05 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 4.906, de 05 de outubro de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A adesão ao Programa deverá ser realizada no período compreendido entre o dia de publicação desta lei e dia 23/12/2021, com o pagamento na forma descrita no Artigo 4º desta lei.
Art. 2º.
Fica alterado o Artigo 5º da Lei nº 4.906, de 05 de outubro de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Para adesões formalizadas até 22/12/2021, a guia de pagamento será emitida com data de vencimento até 23/12/2021; no caso de adesão em 23/12/2021, a data de vencimento será o dia útil subsequente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.