Lei Ordinária nº 4.930, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4930

2021

11 de Novembro de 2021

Altera os artigos 3º e 5º da Lei nº 4.906, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021 que especifica e dá outras providências.

a A

LEI Nº 4.930, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021

    “Altera os artigos 3º e 5º da Lei nº 4.906, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal ­ REFIS 2021 que especifica e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 4.906, de 05 de outubro de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   A adesão ao Programa deverá ser realizada no período compreendido entre o dia de publicação desta lei e dia 23/12/2021, com o pagamento na forma descrita no Artigo 4º desta lei.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Artigo 5º da Lei nº 4.906, de 05 de outubro de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º.   ­ Para adesões formalizadas até 22/12/2021, a guia de pagamento será emitida com data de vencimento até 23/12/2021; no caso de adesão em 23/12/2021, a data de vencimento será o dia útil subsequente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              ­ Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um (11/11/2021). 

                 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal