Lei Ordinária nº 4.934, de 23 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.490, de 18 de junho de 2019
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Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 4.490, de 18 de junho de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O CONDEPHIC compõese dos seguintes Membros Titulares e Suplentes, indicados pelos órgãos competentes e que serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
I – Um representante da Câmara Municipal;
II – Dois representantes de uma instituição de Ensino Superior com Curso de Arquitetura ou Engenharia Civil;
III – Dois representantes da Prefeitura Municipal;
IV – Dois representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, sendo um Engenheiro Civil e um Arquiteto.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.