Lei Ordinária nº 4.934, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4934

2021

23 de Novembro de 2021

Altera a redação do Art. 4º da lei nº 4.490, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São João da Boa Vista - CONDEPHIC.

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LEI Nº 4.934, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2.021

    “Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 4.490, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a
    reestruturação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São João da Boa Vista – CONDEPHIC”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal
      aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        1 

        Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 4.490, de 18 de junho de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 4º ­ O CONDEPHIC compõe­se dos seguintes Membros Titulares e Suplentes, indicados pelos órgãos competentes e que serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
          I – Um representante da Câmara Municipal;
          II – Dois representantes de uma  instituição de Ensino Superior com  Curso de Arquitetura ou Engenharia Civil;
          III – Dois representantes da Prefeitura Municipal;
          IV – Dois representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, sendo um Engenheiro Civil e um Arquiteto.

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de novembro  de dois mil e vinte e um (23.11.2021). 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal