Lei Ordinária nº 4.942, de 01 de dezembro de 2021
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.973, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.022, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, a importância de R$ 332.334,00 (Trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa VistaCONDERG.
Art. 2º.
O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 27.694,50 (Vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), correspondentes a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
Art. 3º.
Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através do Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.01 – Gestão do SUS, Elemento de Despesa 337170Rateio Participação Consórcio Público – 1012200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.