Lei Ordinária nº 4.942, de 01 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4942

2021

1 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento da região de Governo de São João da Vista - CONDERG.

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LEI Nº 4.942, DE 01 DE DEZEMBRODE 2.021
    “Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento da região de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.022, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, a importância de R$ 332.334,00 (Trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista­CONDERG.
          Art. 2º. 
          O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 27.694,50 (Vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), correspondentes a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
            Art. 3º. 
            Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através do Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.01 – Gestão do SUS, Elemento de Despesa 337170­Rateio Participação Consórcio Público – 1012200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde. 
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (01.12.2021).

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal