Lei Ordinária nº 4.973, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4973

2022

24 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro da associação.

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LEI Nº 4.973, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.022
    “Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de manutenção do equilíbrio financeiro da associação”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I: 
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2022, autorizado a transferir para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores: 
          a) 
          per capita SAMU-192: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por habitante; 
            b) 
            per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante; 
              Parágrafo único  
              Os valores estabelecidos no caput têm a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
                Art. 2º. 
                Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as seguintes dotações orçamentárias 01.15.03.3.3.71.70.10.302.0010.2301, 01.15.01.3.3.71.70.10.122.0010.2301, que serão suplementadas, se necessário.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 4942, de 01 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 4943, de 01 de dezembro de 2021.
                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (24.02.2022).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal