Lei Ordinária nº 4.973, de 24 de fevereiro de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.942, de 01 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 2022, autorizado a transferir para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores:
a)
per capita SAMU-192: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por habitante;
b)
per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante;
Parágrafo único
Os valores estabelecidos no caput têm a finalidade de manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
Art. 2º.
Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as seguintes dotações orçamentárias 01.15.03.3.3.71.70.10.302.0010.2301, 01.15.01.3.3.71.70.10.122.0010.2301, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 4942, de 01 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 4943, de 01 de dezembro de 2021.