Lei Ordinária nº 4.954, de 16 de dezembro de 2021
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, entidade filantrópica sem fins lucrativos, dada sua preferência, para tanto nos termos do Artigo 199 da Constituição Federal, com o objetivo de conjugar esforços para a concretização da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), na prestação de assistência médica de alta e média complexidade em nível hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico, no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
As condições gerais e específicas que regerão o convênio serão descritas no Plano de Trabalho e no Plano Operativo, que consignadas integrarão o termo do convênio.
As despesas concernentes à Prefeitura Municipal, conforme a programação orçamentária, onerarão dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, respeitando-se as diretrizes e previsões orçamentárias anuais e plurianuais.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.095, de 07 de março de 2.017.