Lei Ordinária nº 4.954, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4954

2021

16 de Dezembro de 2021

Autoriza o Município de São João da Boa Vista a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros

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LEI Nº 4.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.021

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal
      aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, entidade filantrópica sem fins lucrativos, dada sua preferência, para tanto nos termos do Artigo 199 da Constituição Federal, com o objetivo de conjugar esforços para a concretização da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), na prestação de assistência médica de alta e média complexidade em nível hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico, no âmbito do Sistema Único de
        Saúde.

          Parágrafo único  

          As condições gerais e específicas que regerão o convênio serão descritas no Plano de  Trabalho e no Plano Operativo, que consignadas integrarão o termo do convênio.

            Art. 2º. 

            As despesas concernentes à Prefeitura Municipal, conforme a programação orçamentária, onerarão dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, respeitando-se as diretrizes e previsões orçamentárias anuais e plurianuais.

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.095, de 07 de março de 2.017.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (16.12.2021). 


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal