Lei Ordinária nº 4.959, de 20 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 670, de 22 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica instituída no Município São João da Boa Vista a Semana do Nordestino a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º.
Durante a realização da Semana do Nordestino poderão ser desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderão contar com a participação de Órgãos Públicos, Entidades Educacionais, Religiosas, Sindicatos e Associações.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.