Lei Ordinária nº 4.966, de 06 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 2º, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 4.050, de 01 de dezembro de 2.016, alterado pela Lei 4.902, de 23 de setembro de 2.021, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta lei.
Parágrafo único
Ficam subordinadas ao regime desta lei as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.