Lei Ordinária nº 5.000, de 28 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5000

2022

28 de Abril de 2022

" Cria 03 (três) vagas do cargo de Técnico Esportivo, 02 (duas) vagas do cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C; 15 (quinze) vagas do cargo de Assistente Administrativo, constante da Tabela B; 10 (dez) vagas do cargo de Cozinheiro, 10 (dez) vagas do cargo de Servente e 10 (dez) vagas do cargo de Vigia, constantes da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue: 02 (duas) vagas do cargo de Preparador Esportivo, constante da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992".

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LEI Nº 5.000 DE 28 DE ABRIL DE 2.022

    “Cria 03 (três) vagas do cargo de Técnico Esportivo, 02 (duas) vagas do cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C; 15 (quinze) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B; 10 (dez) vagas do cargo de Cozinheiro, 10 (dez) vagas do cargo de Servente e 10 (dez) vagas do cargo de Vigia, constantes da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue: 02 (duas) vagas do cargo de Preparador Esportivo, constante da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam criadas 03 (três) vagas do cargo de Técnico Esportivo, 02 (duas) vagas do cargo de Assistente Social e 02 (duas) vagas do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          Ficam criadas 15 (quinze) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
            Art. 3º. 
            Ficam criadas 10 (dez) vagas do cargo de Cozinheiro, 10 (dez) vagas do cargo de Servente e 10 (dez) vagas do cargo de Vigia, constantes da Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
              Art. 4º. 
              Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de Preparador Esportivo, constante da Tabela B, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
                Art. 5º. 
                Ficam extintas 06 (seis) vagas do cargo de Pavimentador, constante da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (28.04.2022).

                       

                       

                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal