Lei Ordinária nº 4.990, de 18 de abril de 2022
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 45.615.184.0001-32, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 103/2022, assim identificado:
Imóvel matrícula 76.622:
“Um terreno, identificado por LOTE 02-A (DOIS-A), do desdobro do Lote nº 02 (Dois) da QUADRA “L” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 66.188,01m2 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e oito metros e um centímetro quadrado), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 42; deste segue com distância de 36,01 m (trinta e seis metros e um centímetro) e rumo de 51°15’20” NW até o ponto 39B; deste segue em curva com raio de 167,79 m (cento e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), desenvolvimento de 58,95 m (cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) e ângulo central de 20°22’43” até o ponto 39C; deste segue em curva com raio de 150,21 m (cento e cinquenta metros e vinte e um centímetros) e desenvolvimento de 59,39 m (cinquenta e nove metros e trinta e nove centímetros) e ângulo central de 22º30’21” até o ponto 39A; deste segue com distância de 102,48 m (cento e dois metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 299°10’14” até o ponto 39G, confrontando do ponto 42 ao ponto 39G com a RUA FERNANDO DE SOUZA; deste segue com distância de 5,93 m (cinco metros e noventa e três centímetros) e azimute de 11°15’43” até o ponto 35 confrontando nesse trecho com o Lote 1 da Quadra
Q; deste segue com distância de 216,24 m (duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) e rumo de 09°05’40” SE confrontando com a propriedade de Luciana Helena Monteiro Coelho, Décio Coelho, Paulo Henrique Monteiro, Giovana Estel Paina Monteiro, Alba Regina Monteiro, Luis Agnaldo Monteiro e Isabel Cristina Lima Monteiro de Matrículas nº 71.295 e 71.257até o ponto 36; deste segue com rumo de 51°01’08” SE e distância de 111,80 m (cento e onze metros e oitenta centímetros) até o ponto 37; deste segue com rumo de 43°40’16” SE e distância de 54,15 m (cinquenta e quatro metros e quinze centímetros) até o ponto 38; deste segue com rumo de 28°43’16” SE e distância de 101,60 m (cento e um metros e sessenta centímetros) até o ponto 39; deste segue com rumo de 43° 06’31” NE e distância de 159,00 m (cento e cinquenta nove metros) até o ponto 39F; confrontando do ponto 36 ao ponto 39F com propriedade de Josué Corso Neto e Leonor da Conceição Vicente Corso de atrícula nº 67.942; deste segue com rumo de 56°55’49” NW e distância de 192,53 m (cento e noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com o Lote 1 da Quadra L até o ponto 39E; deste segue com distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute de 308°44’00” até o ponto 40; deste segue com distância de 122,63 m (cento e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 36°06’47” até o ponto 41; deste segue com distância de 38,27 m (trinta e oito metros e vinte e sete centímetros) e azimute de 38°40’13” até o ponto 42, confrontando do ponto 39E ao ponto 42 com Lote 02-B (Dois-B), onde teve início e fim a descrição desse perímetro".