Lei Ordinária nº 4.990, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4990

2022

18 de Abril de 2022

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 4.972, de 18 de fevereiro de 2022, que "dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 45.615.184/0001-32, de acordo como disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e §1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003

a A

LEI Nº 4.990, DE 18 DE ABRIL DE 2.022

    “Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 4.972, de 18 de fevereiro de 2022, que "dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 45.615.184/0001-32, de acordo como disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e §1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 4.972, de 18 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 45.615.184.0001-32, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo  implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 103/2022, assim identificado:

          Imóvel matrícula 76.622:

          “Um terreno, identificado por LOTE 02-A (DOIS-A), do desdobro do Lote nº 02 (Dois) da QUADRA “L” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 66.188,01m2 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e oito metros e um centímetro quadrado), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 42; deste segue com distância de 36,01 m (trinta e seis metros e um centímetro) e rumo de 51°15’20” NW até o ponto 39B; deste segue em curva com raio de 167,79 m (cento e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), desenvolvimento de 58,95 m (cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) e ângulo central de 20°22’43” até o ponto 39C; deste segue em curva com raio de 150,21 m (cento e cinquenta metros e vinte e um centímetros) e desenvolvimento de 59,39 m (cinquenta e nove metros e trinta e nove centímetros) e ângulo central de 22º30’21” até o ponto 39A; deste segue com distância de 102,48 m (cento e dois metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 299°10’14” até o ponto 39G, confrontando do ponto 42 ao ponto 39G com a RUA FERNANDO DE SOUZA; deste segue com distância de 5,93 m (cinco metros e noventa e três centímetros) e azimute de 11°15’43” até o ponto 35 confrontando nesse trecho com o Lote 1 da Quadra
          Q; deste segue com distância de 216,24 m (duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) e rumo de 09°05’40” SE confrontando com a propriedade de Luciana Helena Monteiro Coelho, Décio Coelho, Paulo Henrique Monteiro, Giovana Estel Paina Monteiro, Alba Regina Monteiro, Luis Agnaldo Monteiro e Isabel Cristina Lima Monteiro de Matrículas nº 71.295 e 71.257até o ponto 36; deste segue com rumo de 51°01’08” SE e distância de 111,80 m (cento e onze metros e oitenta centímetros) até o ponto 37; deste segue com rumo de 43°40’16” SE e distância de 54,15 m (cinquenta e quatro metros e quinze centímetros) até o ponto 38; deste segue com rumo de 28°43’16” SE e distância de 101,60 m (cento e um metros e sessenta centímetros) até o ponto 39; deste segue com rumo de 43° 06’31” NE e distância de 159,00 m (cento e cinquenta nove metros) até o ponto 39F; confrontando do ponto 36 ao ponto 39F com propriedade de Josué Corso Neto e Leonor da Conceição Vicente Corso de  atrícula nº 67.942; deste segue com rumo de 56°55’49” NW e distância  de 192,53 m (cento e noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com o Lote 1 da Quadra L até o ponto 39E; deste segue com distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute de 308°44’00” até o ponto 40; deste segue com distância de 122,63 m (cento e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 36°06’47” até o ponto 41; deste segue com distância de 38,27 m (trinta e oito metros e vinte e sete centímetros) e azimute de 38°40’13” até o ponto 42, confrontando do ponto 39E ao ponto 42 com Lote 02-B (Dois-B), onde teve início e fim a descrição desse perímetro".

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (18.04.2022).

               


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal