Lei Ordinária nº 4.972, de 18 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4972

2022

18 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 45.615.184.0001-32, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.990, de 18 de abril de 2022
LEI Nº 4.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.022
    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 45.615.184.0001-32, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 45.615.184.0001-32, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 103/2022, assim identificado:
        Imóvel matrícula 76.662:
        “Um terreno, identificado por LOTE 02-A (DOIS-A), do desdobro do Lote nº 02 (Dois) da QUADRA “L” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 66.188,01m2 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e oito metros e um centímetro quadrado), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 42, deste segue com distância de 36,01 m (trinta e seis metro e um centímetro) e rumo de 51°15’20” NW até o ponto 39B; deste segue em curva com raio de 167,79 m (cento e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), desenvolvimento de 58,95 m (cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) e ângulo central de 20°22’43” até o ponto 39C; deste segue em curva com raio de 150,21 m (cento e cinquenta metros e vinte e um centímetros) e desenvolvimento de 59,39 m (cinquenta e nove meros e trinta e nove centímetros) e ângulo central de 22º30’21” até o ponto 39A; deste segue com distância de 102,48 m (cento e dois metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 299°10’14” até o ponto 39G, confrontando do ponto 42 ao ponto 39G com a RUA FERNANDO DE SOUZA; Deste segue com distância de 5,93 m (cinco metros e noventa e três centímetros) e azimute de 11°15’43” até o ponto 35 confrontando nesse trecho com o Lote 1 da Quadra Q; Deste segue com distância de 216,24 m (duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) e rumo de 09°05’40” SE confrontando com a propriedade de Luciana Helena Monteiro Coelho, Décio Coelho, Paulo Henrique Monteiro, Giovana Estel Paina Monteiro, Alba Regina Monteiro, Luis Agnaldo Monteiro e Isabel Cristina Lima Monteiro de Matrículas nº 71.295 e 71.257até o ponto 36; Deste segue com rumo de 51°01’08” SE e distância de 111,80 m (cento e onze metros e oitenta centímetros) até o ponto 37; Deste segue com rumo 43°40’16” SE e distância de 54,15 m (cinquenta e quatro e quinze centímetros) até o ponto 38; Deste segue com rumo 28°43’16” SE e distância 101,60 m (cento e um metros e sessenta centímetros) até o ponto 39; Deste segue com rumo 43°06’31” NE e distância de 159,00 m (cento e cinquenta nove metros) até o ponto 39F; Confrontando do ponto 36 ao ponto 39F com propriedade de Josué Corso Neto e Leonor da Conceição Vicente Corso de Matrícula nº 67.942; Deste segue com rumo 56°55’49” NW e distância de 192,53 m (cento e noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com o Lote 1 da Quadra L até o ponto de 39E; Deste segue com distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute de 308°44’00” até o ponto 40; Deste segue com distância de 122,63 m (cento e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 36°06’47” até o ponto 41; Deste segue com distância de 38,27 m (trinta e oito metros e vinte e sete centímetros) e azimute 38°40’13” até o ponto 42, confrontando do ponto 39E ao ponto 42 com Lote 02-B (Dois-B), onde teve início e fim a descrição desse perímetro”.
          Art. 1º. 

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 45.615.184.0001-32, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo  implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 103/2022, assim identificado:

          Imóvel matrícula 76.622:

          “Um terreno, identificado por LOTE 02-A (DOIS-A), do desdobro do Lote nº 02 (Dois) da QUADRA “L” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 66.188,01m2 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e oito metros e um centímetro quadrado), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 42; deste segue com distância de 36,01 m (trinta e seis metros e um centímetro) e rumo de 51°15’20” NW até o ponto 39B; deste segue em curva com raio de 167,79 m (cento e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), desenvolvimento de 58,95 m (cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) e ângulo central de 20°22’43” até o ponto 39C; deste segue em curva com raio de 150,21 m (cento e cinquenta metros e vinte e um centímetros) e desenvolvimento de 59,39 m (cinquenta e nove metros e trinta e nove centímetros) e ângulo central de 22º30’21” até o ponto 39A; deste segue com distância de 102,48 m (cento e dois metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 299°10’14” até o ponto 39G, confrontando do ponto 42 ao ponto 39G com a RUA FERNANDO DE SOUZA; deste segue com distância de 5,93 m (cinco metros e noventa e três centímetros) e azimute de 11°15’43” até o ponto 35 confrontando nesse trecho com o Lote 1 da Quadra
          Q; deste segue com distância de 216,24 m (duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) e rumo de 09°05’40” SE confrontando com a propriedade de Luciana Helena Monteiro Coelho, Décio Coelho, Paulo Henrique Monteiro, Giovana Estel Paina Monteiro, Alba Regina Monteiro, Luis Agnaldo Monteiro e Isabel Cristina Lima Monteiro de Matrículas nº 71.295 e 71.257até o ponto 36; deste segue com rumo de 51°01’08” SE e distância de 111,80 m (cento e onze metros e oitenta centímetros) até o ponto 37; deste segue com rumo de 43°40’16” SE e distância de 54,15 m (cinquenta e quatro metros e quinze centímetros) até o ponto 38; deste segue com rumo de 28°43’16” SE e distância de 101,60 m (cento e um metros e sessenta centímetros) até o ponto 39; deste segue com rumo de 43° 06’31” NE e distância de 159,00 m (cento e cinquenta nove metros) até o ponto 39F; confrontando do ponto 36 ao ponto 39F com propriedade de Josué Corso Neto e Leonor da Conceição Vicente Corso de  atrícula nº 67.942; deste segue com rumo de 56°55’49” NW e distância  de 192,53 m (cento e noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com o Lote 1 da Quadra L até o ponto 39E; deste segue com distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute de 308°44’00” até o ponto 40; deste segue com distância de 122,63 m (cento e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 36°06’47” até o ponto 41; deste segue com distância de 38,27 m (trinta e oito metros e vinte e sete centímetros) e azimute de 38°40’13” até o ponto 42, confrontando do ponto 39E ao ponto 42 com Lote 02-B (Dois-B), onde teve início e fim a descrição desse perímetro".

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.990, de 18 de abril de 2022.
            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 7.073.709,40 (sete milhões, setenta e três mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 14.803, de 03 de fevereiro de 2022.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                a) 
                apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018 
                  b) 
                  compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 
                    c) 
                     funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
                      d) 
                       realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação;
                        e) 
                         destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
                          f) 
                          empregar, diretamente, ao menos, 15 (quinze) funcionários.
                            Parágrafo único  
                            Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                              Art. 4º. 
                              Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 103/2022, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                Parágrafo único  
                                Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 103/2022, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                  Art. 5º. 
                                  Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                    Art. 6º. 
                                    A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 8º. 
                                        Ficam revogadas as disposições em contrário.
                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (18.02.2022).

                                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                          Prefeita Municipal