Lei Ordinária nº 4.972, de 18 de fevereiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.990, de 18 de abril de 2022
Vigência entre 18 de Fevereiro de 2022 e 17 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.972, de 18 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.972, de 18 de fevereiro de 2022
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 45.615.184.0001-32, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 45.615.184.0001-32, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 103/2022, assim identificado:
Imóvel matrícula 76.662:
“Um terreno, identificado por LOTE 02-A (DOIS-A), do desdobro do Lote nº 02 (Dois) da QUADRA “L” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 66.188,01m2 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e oito metros e um centímetro quadrado), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 42, deste segue com distância de 36,01 m (trinta e seis metro e um centímetro) e rumo de 51°15’20” NW até o ponto 39B; deste segue em curva com raio de 167,79 m (cento e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), desenvolvimento de 58,95 m (cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) e ângulo central de 20°22’43” até o ponto 39C; deste segue em curva com raio de 150,21 m (cento e cinquenta metros e vinte e um centímetros) e desenvolvimento de 59,39 m (cinquenta e nove meros e trinta e nove centímetros) e ângulo central de 22º30’21” até o ponto 39A; deste segue com distância de 102,48 m (cento e dois metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 299°10’14” até o ponto 39G, confrontando do ponto 42 ao ponto 39G com a RUA FERNANDO DE SOUZA; Deste segue com distância de 5,93 m (cinco metros e noventa e três centímetros) e azimute de 11°15’43” até o ponto 35 confrontando nesse trecho com o Lote 1 da Quadra Q; Deste segue com distância de 216,24 m (duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) e rumo de 09°05’40” SE confrontando com a propriedade de Luciana Helena Monteiro Coelho, Décio Coelho, Paulo Henrique Monteiro, Giovana Estel Paina Monteiro, Alba Regina Monteiro, Luis Agnaldo Monteiro e Isabel Cristina Lima Monteiro de Matrículas nº 71.295 e 71.257até o ponto 36; Deste segue com rumo de 51°01’08” SE e distância de 111,80 m (cento e onze metros e oitenta centímetros) até o ponto 37; Deste segue com rumo 43°40’16” SE e distância de 54,15 m (cinquenta e quatro e quinze centímetros) até o ponto 38; Deste segue com rumo 28°43’16” SE e distância 101,60 m (cento e um metros e sessenta centímetros) até o ponto 39; Deste segue com rumo 43°06’31” NE e distância de 159,00 m (cento e cinquenta nove metros) até o ponto 39F; Confrontando do ponto 36 ao ponto 39F com propriedade de Josué Corso Neto e Leonor da Conceição Vicente Corso de Matrícula nº 67.942; Deste segue com rumo 56°55’49” NW e distância de 192,53 m (cento e noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com o Lote 1 da Quadra L até o ponto de 39E; Deste segue com distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute de 308°44’00” até o ponto 40; Deste segue com distância de 122,63 m (cento e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 36°06’47” até o ponto 41; Deste segue com distância de 38,27 m (trinta e oito metros e vinte e sete centímetros) e azimute 38°40’13” até o ponto 42, confrontando do ponto 39E ao ponto 42 com Lote 02-B (Dois-B), onde teve início e fim a descrição desse perímetro”.
Imóvel matrícula 76.662:
“Um terreno, identificado por LOTE 02-A (DOIS-A), do desdobro do Lote nº 02 (Dois) da QUADRA “L” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “DISTRITO INDUSTRIAL”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, com a área total de 66.188,01m2 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e oito metros e um centímetro quadrado), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 42, deste segue com distância de 36,01 m (trinta e seis metro e um centímetro) e rumo de 51°15’20” NW até o ponto 39B; deste segue em curva com raio de 167,79 m (cento e sessenta e sete metros e setenta e nove centímetros), desenvolvimento de 58,95 m (cinquenta e oito metros e noventa e cinco centímetros) e ângulo central de 20°22’43” até o ponto 39C; deste segue em curva com raio de 150,21 m (cento e cinquenta metros e vinte e um centímetros) e desenvolvimento de 59,39 m (cinquenta e nove meros e trinta e nove centímetros) e ângulo central de 22º30’21” até o ponto 39A; deste segue com distância de 102,48 m (cento e dois metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 299°10’14” até o ponto 39G, confrontando do ponto 42 ao ponto 39G com a RUA FERNANDO DE SOUZA; Deste segue com distância de 5,93 m (cinco metros e noventa e três centímetros) e azimute de 11°15’43” até o ponto 35 confrontando nesse trecho com o Lote 1 da Quadra Q; Deste segue com distância de 216,24 m (duzentos e dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) e rumo de 09°05’40” SE confrontando com a propriedade de Luciana Helena Monteiro Coelho, Décio Coelho, Paulo Henrique Monteiro, Giovana Estel Paina Monteiro, Alba Regina Monteiro, Luis Agnaldo Monteiro e Isabel Cristina Lima Monteiro de Matrículas nº 71.295 e 71.257até o ponto 36; Deste segue com rumo de 51°01’08” SE e distância de 111,80 m (cento e onze metros e oitenta centímetros) até o ponto 37; Deste segue com rumo 43°40’16” SE e distância de 54,15 m (cinquenta e quatro e quinze centímetros) até o ponto 38; Deste segue com rumo 28°43’16” SE e distância 101,60 m (cento e um metros e sessenta centímetros) até o ponto 39; Deste segue com rumo 43°06’31” NE e distância de 159,00 m (cento e cinquenta nove metros) até o ponto 39F; Confrontando do ponto 36 ao ponto 39F com propriedade de Josué Corso Neto e Leonor da Conceição Vicente Corso de Matrícula nº 67.942; Deste segue com rumo 56°55’49” NW e distância de 192,53 m (cento e noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) confrontando com o Lote 1 da Quadra L até o ponto de 39E; Deste segue com distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e azimute de 308°44’00” até o ponto 40; Deste segue com distância de 122,63 m (cento e vinte e dois metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 36°06’47” até o ponto 41; Deste segue com distância de 38,27 m (trinta e oito metros e vinte e sete centímetros) e azimute 38°40’13” até o ponto 42, confrontando do ponto 39E ao ponto 42 com Lote 02-B (Dois-B), onde teve início e fim a descrição desse perímetro”.
Art. 2º.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 7.073.709,40 (sete milhões, setenta e três mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 14.803, de 03 de fevereiro de 2022.
Art. 3º.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
a)
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018
b)
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
c)
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
d)
realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação;
e)
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
f)
empregar, diretamente, ao menos, 15 (quinze) funcionários.
Parágrafo único
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Art. 4º.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 103/2022, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 103/2022, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Art. 5º.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
Art. 6º.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.