Lei Ordinária nº 4.991, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4991

2022

18 de Abril de 2022

Altera a redação do caput dos Arts. 1º e 4º, da Lei nº 4.887, de 13 de setembro de 2.021 e acrescenta o §11 ao Art. 1º da Lei nº 4.085, de 17 de fevereiro de 2.017.

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LEI Nº 4.991, DE 18 DE ABRIL DE 2.022

    “Altera a redação do caput dos Arts. 1º e 4º, da Lei nº 4.887, de 13 de setembro de 2.021 e acrescenta o §11 ao Art. 1º da Lei nº 4.085, de 17 de fevereiro de 2.017”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        O caput do Art. 1º, da Lei nº 4.887, de 13 de setembro de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Em caráter extraordinário, em decorrência da pandemia do Covid-19, os débitos inscritos em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, originários de mensalidades e acordos escolares, poderão ser pagos à vista ou de forma parcelada, em até 60 (sessenta) vezes, com desconto de 100% (cem por cento) sobre multa e juros moratórios.

          Art. 2º. 
          O caput do Art. 4º, da Lei nº 4.887, de 13 de setembro de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.  

            A adesão ao programa instituído por esta lei deverá ser manifestada pelo interessado até o dia 31 de agosto de 2022.

            Art. 3º. 

            Fica acrescido ao Art. 1º, da Lei nº 4.085, de 17 de fevereiro de 2.017, o §11, com a seguinte redação:

            Art. 1º (...)

            (...)

              § 11   O disposto no §4º não se aplica aos acordos realizados judicialmente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (18.04.2022).


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal