Lei Ordinária nº 5.012, de 26 de maio de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.319, de 31 de outubro de 2024
"Autoriza o Município de São João da Boa Vista a doar à União Federal os imóveis de sua propriedade, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob números 37.182 e 37.183, para instalação de sede da 27ª Subseção Judiciária Federal em São João da Boa Vista e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista, pelo Poder Executivo, nos termos do disposto no Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar à União Federal, para instalação da sede da 27ª Subseção Judiciária Federal em São João da Boa Vista, os imóveis abaixo especificados:
Matrícula 37.182: UM TERRENO sem benfeitorias, identificados por LOTE n. 01 (UM) da AREA INSTITUCIONAL, do loteamento denominado Jardim Santa Clara, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, contendo a área de 316,80 m², (trezentos e dezesseis metros e oitenta centímetros quadrados), medindo 4,50 ms. (quatro metros e cinquenta centímetros) de frente para a Avenida Dr. Durval Nicolau, antiga Avenida Municipal; 14,50 ms (quatorze metros e cinquenta centímetros) para a Rua Dois (02), onde faz esquina num raio de 9,00 metros, com desenvolvimento de 14,25 ms. (quatorze metros e vinte e cinco centímetros); no outro lado mede 24,00 ms. (vinte e quatro metros), confrontando com o lote dois (02); e nos fundos mede 14,00 ms. (quatorze metros), confrontando com a Área Verde. Edificação de uma casa de madeira, não averbada, de 239,46 m² (duzentos e trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros quadrados).
Matrícula 37.183: UM TERRENO sem benfeitorias, identificados por LOTE n. 02 (DOIS) da AREA INSTITUCIONAL, do loteamento denominado Jardim Santa Clara, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, contendo a área de 300,00 m², (trezentos metros quadrados), medindo 12,50 ms. (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Avenida Dr. Durval Nicolau, antiga Avenida Municipal; nos fundos mede 12,50 ms (doze metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Área Verde; nos lados mede 24,00 ms. (vinte e quatro metros), confrontando com o lote três (03); e 24,00 ms. (vinte e quatro metros), confrontando com o lote um (01).
Art. 2º.
Para efeito da doação, os imóveis, com respectivas benfeitorias, foram individualmente avaliados e somados perfazem os valores de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 14.435, de 09 de dezembro de 2021, que integram os autos do processo administrativo 5590/2021.
Art. 3º.
A doação ora autorizada é efetivada mediante encargo de destinação da área para instalação da sede da 27ª Subseção Judiciária Federal em São João da Boa Vista, com início das obras no prazo de 05 (cinco) anos a contar da lavratura da escritura de doação.
Parágrafo único
É vedado à donatária dar destinação diversa ao imóvel, nem o alienar a qualquer título.
Art. 4º.
O não cumprimento do art. 2º e seu parágrafo único tornará nula de pleno direito a doação ora autorizada, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal independentemente de notificações e sem gerar direito de indenização à donatária, ainda que por benfeitorias executadas.
Parágrafo único
Caso a benfeitoria existente e contemplada na doação tenha sido desfeita ou de qualquer forma afetada em sua utilidade, a donatária ficará obrigada a indenizar o doador em pecúnia equivalente à diminuição de valor do bem, total ou parcial, neste caso, aferível em percentual correspondente.
Art. 5º.
Todos os encargos e obrigações de responsabilidade da donatária que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, inclusive a cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Município em caso de descumprimento, deverão constar expressamente da escritura pública.
Art. 6º.
As despesas a serem efetuadas com a lavratura e registro da escritura caberão à donatária. As demais despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.