Lei Ordinária nº 5.040, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5040

2022

23 de Agosto de 2022

Altera redação do Art. 2º e § 1º e altera a redação do Anexo I da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018.

a A

LEI Nº 5.040, DE 23 DE AGOSTO DE 2.022

    “Altera redação do Art. 2º e § 1º e altera a redação do Anexo I da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        O Art. 2º da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Fica estabelecido que as prestações dos empréstimos/financiamentos não poderão exceder ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da renda líquida mensal do servidor público.
          Art. 2º. 

          O § 1º do Art. 2º da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          Art. 2º . (...)

            § 1º   Para determinação do limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no caput deste artigo, deverá ser considerada a soma das parcelas de empréstimos/financiamentos consignados em folha de pagamento, em vigor nas instituições financeiras em que o servidor municipal receba o crédito de seu salário.
            Art. 3º. 
            O Anexo I da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar conforme Anexo I da presente lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (23.08.2022).

                   

                   

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal