Lei Ordinária nº 4.366, de 25 de setembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.068, de 29 de setembro de 2022
As instituições financeiras interessadas em firmar Termo de Credenciamento deverão apresentar a seguinte documentação ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de credenciamento:
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.385, de 03 de setembro de 2013.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partícipes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº 804 – Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP e de outro lado o .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ............, doravante denominada CREDENCIADA, com sede no município de ...........,.........., neste ato representada por ..............., resolvem, celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº ......, de ...... de ....... de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
2.3. Se a Prefeitura Municipal optar pelo crédito em Conta-Corrente como forma de repasse, esta autoriza a Credenciada, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar o débito relativo às prestações devidas por cada servidor e confirmadas pela Prefeitura Municipal, na ContaCorrente de nº ....., mantida a agência de nº ....., em que manterá saldo disponível para efetuar os débitos ora autorizados.
2.3.2 – Fica desde já estabelecido que a Prefeitura Municipal não é responsável nem garantidora das operações e compromissos firmados no Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento a ser celebrado entre a Credenciada e os Devedores, comprometendo-se apenas a realizar os descontos em Folha de Pagamento de cada Devedor e o repasse dos aludidos valores à Credenciada.
2.4. A Prefeitura Municipal, após conferência dos dados contidos em relação para consignação dos valores do mês enviada pela Credenciada, os encaminhará no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o fechamento da Folha de Pagamento, com o arquivo de retorno ou a segunda via do relatório devidamente rubricada, confirmando ou não as consignações, bem como as justificativas da não consignação.
3.2. A Credenciada liberará os créditos somente após a devida validação/autorização da margem consignável por parte da Prefeitura Municipal. Para tanto, a Credenciada encaminhará 02 (duas) vias de Autorização para Consignação em Folha – Órgão Público, as quais deverão ser devidamente assinadas pelos Devedores, ou autorizadas por meio eletrônico, outorgando à Prefeitura Municipal, em caráter irrevogável e irretratável, autorização para consignação das prestações contratadas em Folha de Pagamento (Anexo I), além da confirmação quanto à possibilidade de retenção da margem consignável, devendo uma das vias ser devolvida à Credenciada no momento da assinatura do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento.
3.2.1 A autorização tratada nos subitens acima desta cláusula, somente poderá ser cancelada mediante prévia aquiescência por escrito da Credenciada e dos Devedores.
3.3. Apenas após aprovada a proposta para concessão do crédito pela Credenciada, formalizados os Contratos e/ou as Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos com os Devedores e demais instrumentos essenciais à concretização da operação, bem como atendidas todas as demais exigências mencionadas neste Termo de Credenciamento, a Credenciada creditará os valores deferidos nas Contas-Correntes e agências que os Devedores indicarem, desde que sejam de suas próprias titularidades. Em se tratando de operação de financiamento, o valor deferido será creditado na Conta-Corrente do servidor ou diretamente na conta do vendedor ou prestador de serviços que tenha realizado a venda ou a prestação do serviço financiada pelo mesmo.
3.4. A Credenciada se compromete a enviar à Prefeitura Municipal, relação de dados necessários à averbação e ao processamento das parcelas dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos na respectiva Folha de Pagamento dos Devedores para consignação no mês, até o dia 15 (quinze) de cada mês, seja por meio de arquivo eletrônico ou relatório.
4.3. Havendo adiantamento da data de pagamento salarial devido pela Prefeitura Municipal ao seu servidor, em razão de férias ou demais circunstâncias previstas na legislação em vigor, o desconto devido por força deste Termo de Credenciamento e do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento firmado, com a Credenciada, também se processará naquela mesma data, devendo ser repassado conforme definido no item 2.2.
4.4. A Credenciada que receber qualquer quantia indevida, fica obrigada a devolvê-la diretamente ao servidor, ou à Prefeitura Municipal, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação do servidor, após este prazo incidirá correção monetária do período e juros de mora iguais aos da consignação, sob pena de advertência.
4.8. A instituição financeira deve, obrigatoriamente, ter representante com endereço comercial fixo, na cidade de São João da Boa Vista, com competência para dirimir as questões decorrentes das consignações, enquanto a instituição possuir contratos de empréstimos consignados em vigor, sob pena de responsabilização cível e penal.
d) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir, erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
5.1. O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser resilido por qualquer das partes e a qualquer tempo, sem direitos a compensações ou indenizações, mediante comunicação escrita, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, contadas do recebimento do comunicado pela outra parte, o que implicará na sustação imediata do processamento do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento ainda não celebrado, ficando assegurada, entretanto, a continuação do prazo de vigência das operações de crédito já efetivadas, bem como todos os direitos e as obrigações decorrentes, até sua final liquidação.
5.2. Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste Credenciamento, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte, podendo considerar o presente Termo de Credenciamento automaticamente rescindido, além de responder, a parte infratora, pelas perdas e danos que forem apuradas.
5.4. O rompimento deste Termo de Credenciamento, seja qual for o motivo, não prejudicará as consignações a serem efetuadas sobre a Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, nem no que tange aos descontos salariais que deverão ser processados por essa na forma contratada, até que se findem por completo todos os empréstimos e/ou financiamentos vigentes.
Parágrafo único: O rompimento atingirá somente as operações futuras pendentes de contratação nas datas de tais eventos, as quais não serão concretizadas.
10.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Termo de Credenciamento, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.