Lei Ordinária nº 4.366, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4366

2018

25 de Setembro de 2018

AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTABELECIDAS NESTA CIDADE, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES MUNICIPAIS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.068, de 29 de setembro de 2022
LEI Nº 4.366, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.018

    “Autoriza o credenciamento de instituições financeiras estabelecidas nesta cidade, para concessão de empréstimos a servidores municipais mediante consignação em folha de pagamento”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a credenciar as instituições financeiras estabelecidas nesta cidade, para fins de concessão de empréstimos a servidores municipais que tenham mais de 03 (três) anos de efetivo exercício, mediante consignação em folha de pagamento.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido que as prestações dos empréstimos/financiamentos não poderão exceder ao percentual de 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal do servidor público.
            Art. 2º. 
            Fica estabelecido que as prestações dos empréstimos/financiamentos não poderão exceder ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da renda líquida mensal do servidor público.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.040, de 23 de agosto de 2022.
              § 1º 
              Para determinação do limite de 30% (trinta por cento), previsto no caput deste artigo, deverá ser considerada a soma das parcelas de empréstimos/financiamentos consignados em folha de pagamento, em vigor nas instituições financeiras em que o servidor municipal receba o crédito de seu salário.
                § 1º 
                Para determinação do limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no caput deste artigo, deverá ser considerada a soma das parcelas de empréstimos/financiamentos consignados em folha de pagamento, em vigor nas instituições financeiras em que o servidor municipal receba o crédito de seu salário.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.040, de 23 de agosto de 2022.
                  § 2º 
                  O limite descrito no § 1º deste artigo, deverá ser comprovado pelo servidor ativo, mediante declaração emitida pelo Setor de Administração de Recursos Humanos, a pedido do interessado, devendo obrigatoriamente apresentar junto à Instituição Financeira com a qual pretende o financiamento consignado.
                    § 2º 
                    O limite descrito no § 1º deste artigo, deverá ser comprovado pelo servidor ativo, inativo ou pensionista, mediante declaração emitida pelo Setor de Administração de Recursos Humanos responsável, a pedido do interessado, devendo obrigatoriamente apresenta-lá junto à Instituição Financeira com a qual pretende o financiamento consignado.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.068, de 29 de setembro de 2022.
                      Art. 3º. 

                      As instituições financeiras interessadas em firmar Termo de Credenciamento deverão apresentar a seguinte documentação ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de credenciamento:

                        I – 
                        solicitação formal de credenciamento, devidamente assinada pelo representante legal da instituição;
                          II – 
                          apresentação da instituição financeira, incluindo-se prospecto dos serviços/produtos que serão oferecidos aos servidores;
                            III – 
                            dados cadastrais completos (razão social, endereço, telefone, designação, se for o caso, de um funcionário responsável pela interlocução sobre as consignações a serem processadas);
                              IV – 
                              cópia do comprovante de constituição legal da empresa (Ata, Estatuto, Contrato Social, entre outros);
                                V – 
                                cópia do cartão do CNPJ.
                                  Art. 4º. 
                                  São impedidos de consignar empréstimo em folha de pagamento, os servidores que:
                                    a) 
                                    não possuam margem consignável necessária;
                                      b) 
                                      estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos vencimentos não sejam pagos pelo respectivo órgão do MUNICÍPIO ou exonerados;
                                        c) 
                                        foram contratados temporariamente, assim compreendidos aqueles que possuem contratações por prazo determinado e/ou para serviços eventuais.
                                          § 1º 
                                          Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação, a critério da credenciada, poderão contratar empréstimos cuja quantidade de parcelas não ultrapasse o período correspondente ao mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo responsável por sua nomeação.
                                            § 2º 
                                            Fica facultada à CREDENCIADA a concessão de empréstimo aos servidores que:
                                              a) 
                                              possuam restrições comerciais e financeiras de obtenção de crédito, constantes de cadastro de inadimplentes;
                                                b) 
                                                pertençam a órgão do MUNICÍPIO que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados;
                                                  c) 
                                                  possuam débitos em atraso, em qualquer área da CREDENCIADA.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Os direitos e obrigações dos partícipes, bem como os prazos para envio e recebimento de informações e eventuais créditos serão estabelecidos no Termo constante do Anexo I desta lei, o qual será formalizado no ato da celebração do Credenciamento.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                        Art. 7º. 

                                                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.385, de 03 de setembro de 2013.

                                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (25.09.2018).

                                                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                          Prefeito Municipal
                                                            TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ..../.......

                                                              Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partícipes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº 804 – Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP e de outro lado o .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ............, doravante denominada CREDENCIADA, com sede no município de ...........,.........., neste ato representada por ..............., resolvem, celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº ......, de ...... de ....... de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:

                                                                CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
                                                                  1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento, a servidores ativos da Administração Pública Direta de São João da Boa Vista, por esta indicados, aqui denominados Devedores, mediante:

                                                                    I) celebração de contratos e/ou de cédulas de crédito bancário de empréstimos ou financiamentos específicos;

                                                                      II) consignação em folha de pagamento, com observância da margem consignável 
                                                                        III) atendimento às exigências impostas pela política de concessão de crédito da Credenciada;

                                                                          IV) preenchimento das demais condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento.

                                                                            1.2. O somatório das prestações mensais, referentes aos empréstimos e/ou financiamentos concedidos na modalidade objeto deste Termo de Credenciamento pela Credenciada e outras instituições financeiras, não poderá exceder ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida disponível dos Devedores.

                                                                              1.2.1 - Os descontos das prestações dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos e autorizados pelos Devedores terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, salvo disposição legal em contrário.

                                                                                CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL

                                                                                  2.1. A Prefeitura Municipal obriga-se a prestar à Credenciada, mediante solicitação formal dos Devedores, as informações necessárias para a contratação da operação de empréstimo e/ou financiamento, por escrito, inclusive:

                                                                                    a) o total já consignado em operações preexistentes;

                                                                                      b) as demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para a consignação.

                                                                                        2.1.1 – É de responsabilidade da Prefeitura Municipal a veracidade das informações prestadas, a retenção dos valores devidos pelos seus Devedores, bem como o repasse das importâncias consignadas à Credenciada.

                                                                                          2.2. A Prefeitura Municipal averbará as consignações das prestações cobradas dos Devedores em Folha de Pagamento correspondente, durante a vigência do presente Termo de Credenciamento e até a liquidação de todos os empréstimos e/ou financiamentos dele decorrentes.

                                                                                            2.2.1 – Na impossibilidade de retenção e/ou repasse à Credenciada das prestações devidas pelos Devedores, a Prefeitura Municipal, se for o caso, manterá o direcionamento dos créditos da remuneração dos seus servidores para suas contas mantidas junto à Credenciada.

                                                                                              2.2.2 – A Prefeitura Municipal será responsável pela consignação dos valores relativos a cada parcela do Contrato e/ou da Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento, diretamente na Folha de Pagamento por ela processada, bem como pelo repasse do valor das parcelas confirmadas à Credenciada até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à apuração.
                                                                                                a) Crédito a ser efetivado diretamente na Conta-Corrente titulada pela Prefeitura Municipal de nº ......, ou;

                                                                                                  b) crédito a ser efetuado pela Prefeitura Municipal em conta a ser indicado pela Credenciada.

                                                                                                    2.3. Se a Prefeitura Municipal optar pelo crédito em Conta-Corrente como forma de repasse, esta autoriza a Credenciada, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar o débito relativo às prestações devidas por cada servidor e confirmadas pela Prefeitura Municipal, na ContaCorrente de nº ....., mantida a agência de nº ....., em que manterá saldo disponível para efetuar os débitos ora autorizados.

                                                                                                      2.3.1 – Caso não ocorra o repasse dos valores consignados pela Prefeitura Municipal à Credenciada nos termos previstos no item 2.2, a Prefeitura Municipal será considerada em mora e os encargos da dívida serão exigíveis da seguinte forma:

                                                                                                        a) Encargos Remuneratórios computados até a data do vencimento, na forma prevista no Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento celebrado entre os servidores e a Credenciada;

                                                                                                          b) Encargos moratórios, pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, a serem assim compostos:
                                                                                                            b.1) enquanto perdurar o inadimplemento, a taxa remuneratória prevista no Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento será substituída pela Taxa de Remuneração – Operações em Atraso, vigente à época, divulgada no site da Credenciada, na Internet e na Tabela de Tarifas fixada nas agências da Credenciada;

                                                                                                              b.2) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração incidente sobre o principal acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores;
                                                                                                                b.3) multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido, e

                                                                                                                  b.4) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor da Prefeitura Municipal, inclusive honorários advocatícios extrajudiciais de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor.

                                                                                                                    2.3.2 – Fica desde já estabelecido que a Prefeitura Municipal não é responsável nem garantidora das operações e compromissos firmados no Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento a ser celebrado entre a Credenciada e os Devedores, comprometendo-se apenas a realizar os descontos em Folha de Pagamento de cada Devedor e o repasse dos aludidos valores à Credenciada.

                                                                                                                      2.4. A Prefeitura Municipal, após conferência dos dados contidos em relação para consignação dos valores do mês enviada pela Credenciada, os encaminhará no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o fechamento da Folha de Pagamento, com o arquivo de retorno ou a segunda via do relatório devidamente rubricada, confirmando ou não as consignações, bem como as justificativas da não consignação.

                                                                                                                        CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
                                                                                                                          3.1. A Credenciada efetivará a contratação de empréstimos e financiamentos com os Devedores da Prefeitura Municipal, desde que obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos e exigências:
                                                                                                                            a) sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei;
                                                                                                                              b) tenham junto à Prefeitura Municipal, ao menos, 03(três) anos de efetivo exercício, nos termos da Lei Municipal nº ....../2018.

                                                                                                                                c) preencham os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito.

                                                                                                                                  3.1.1 – A perfeita formalização dos contratos e/ou cédulas de crédito bancário de empréstimo ou financiamento ocorrerá após atendidas todas as exigências comerciais vigentes, inclusive análise de crédito.

                                                                                                                                    3.2. A Credenciada liberará os créditos somente após a devida validação/autorização da margem consignável por parte da Prefeitura Municipal. Para tanto, a Credenciada encaminhará 02 (duas) vias de Autorização para Consignação em Folha – Órgão Público, as quais deverão ser devidamente assinadas pelos Devedores, ou autorizadas por meio eletrônico, outorgando à Prefeitura Municipal, em caráter irrevogável e irretratável, autorização para consignação das prestações contratadas em Folha de Pagamento (Anexo I), além da confirmação quanto à possibilidade de retenção da margem consignável, devendo uma das vias ser devolvida à Credenciada no momento da assinatura do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento.

                                                                                                                                      3.2.1 – A autorização tratada nos subitens acima desta cláusula, somente poderá ser cancelada mediante prévia aquiescência por escrito da Credenciada e dos Devedores, através do Requerimento de Cancelamento de Consignação em Folha (Anexo II).

                                                                                                                                        3.2.1 A autorização tratada nos subitens acima desta cláusula, somente poderá ser cancelada mediante prévia aquiescência por escrito da Credenciada e dos Devedores.

                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.434, de 12 de março de 2019.

                                                                                                                                          3.3. Apenas após aprovada a proposta para concessão do crédito pela Credenciada, formalizados os Contratos e/ou as Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos com os Devedores e demais instrumentos essenciais à concretização da operação, bem como atendidas todas as demais exigências mencionadas neste Termo de Credenciamento, a Credenciada creditará os valores deferidos nas Contas-Correntes e agências que os Devedores indicarem, desde que sejam de suas próprias titularidades. Em se tratando de operação de financiamento, o valor deferido será creditado na Conta-Corrente do servidor ou diretamente na conta do vendedor ou prestador de serviços que tenha realizado a venda ou a prestação do serviço financiada pelo mesmo.

                                                                                                                                            3.3.1 – As liberações dos empréstimos e/ou financiamentos serão efetivadas por meio de depósito em Conta-Corrente, DOC, TED, Cheque Administrativo ou por qualquer outra forma de crédito dos Devedores, após atendidas as exigências mencionadas no presente Termo de Credenciamento.

                                                                                                                                              3.4. A Credenciada se compromete a enviar à Prefeitura Municipal, relação de dados necessários à averbação e ao processamento das parcelas dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos na respectiva Folha de Pagamento dos Devedores para consignação no mês, até o dia 15 (quinze) de cada mês, seja por meio de arquivo eletrônico ou relatório.

                                                                                                                                                CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                  4.1. Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelos Devedores, com suspensão do pagamento de suas remunerações por parte da Prefeitura Municipal, cessa a obrigação desta de efetuar a retenção e o repasse dos valores relativos às parcelas à Credenciada, até o retorno dos respectivos Devedores.
                                                                                                                                                    4.1.1. A Prefeitura Municipal obriga-se a informar à Credenciada a ocorrência da hipótese acima aludida em até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.

                                                                                                                                                      4.2. Em ocorrendo desligamento, a transferência, a suspensão ou a rescisão de vínculo entre os Devedores e a Prefeitura Municipal, esta deverá comunicar a Credenciada em até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.

                                                                                                                                                        4.3. Havendo adiantamento da data de pagamento salarial devido pela Prefeitura Municipal ao seu servidor, em razão de férias ou demais circunstâncias previstas na legislação em vigor, o desconto devido por força deste Termo de Credenciamento e do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento firmado, com a Credenciada, também se processará naquela mesma data, devendo ser repassado conforme definido no item 2.2.

                                                                                                                                                          4.4. A Credenciada que receber qualquer quantia indevida, fica obrigada a devolvê-la diretamente ao servidor, ou à Prefeitura Municipal, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação do servidor, após este prazo incidirá correção monetária do período e juros de mora iguais aos da consignação, sob pena de advertência.

                                                                                                                                                            4.5. Em caso de repasses com valor inferior ao constante da relação enviada pela Credenciada, a Prefeitura Municipal deverá regularizar o respectivo crédito, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação da credenciada, sujeitando-se às penalidades cabíveis por descumprimento contratual.

                                                                                                                                                              4.6. Fica vedado à credenciada, exigir e condicionar que o servidor possua ou proceda à abertura de conta corrente.

                                                                                                                                                                4.7. Fica vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos e/ou refinanciamentos, de forma que a taxa de juros expresse o custo efetivo do negócio.

                                                                                                                                                                  4.8. A instituição financeira deve, obrigatoriamente, ter representante com endereço comercial fixo, na cidade de São João da Boa Vista, com competência para dirimir as questões decorrentes das consignações, enquanto a instituição possuir contratos de empréstimos consignados em vigor, sob pena de responsabilização cível e penal.

                                                                                                                                                                    4.9. A Credenciada fica impedida de utilizar ou divulgar dados pessoais dos servidores, como telefone, e-mail, documentos e outros, principalmente para fins comerciais, sob pena de advertência.

                                                                                                                                                                      4.10. As partes declaram e garantem mutuamente, inclusive, e se for o caso, perante seus fornecedores de bens e serviços, que:

                                                                                                                                                                        a) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;
                                                                                                                                                                          b) não empregam menores de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
                                                                                                                                                                            c) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, as não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

                                                                                                                                                                              d) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir, erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

                                                                                                                                                                                4.11. A Credenciada, na forma aqui representada, declara estar ciente das disposições do Código de Conduta Ética do Banco, cujo exemplar lhe é entregue, neste ato, bem como do comprometimento de cumpri-lo e fazê-lo cumprir por seus empregados ou prepostos.
                                                                                                                                                                                  4.12. A Credenciada não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Credenciamento, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte. 

                                                                                                                                                                                    4.13. Todas as correspondências e notificações referentes a este Termo de Credenciamento, sob pena de não surtirem efeito, deverão ser enviadas ao endereço da instituição financeira: ......

                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO

                                                                                                                                                                                        5.1. O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser resilido por qualquer das partes e a qualquer tempo, sem direitos a compensações ou indenizações, mediante comunicação escrita, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, contadas do recebimento do comunicado pela outra parte, o que implicará na sustação imediata do processamento do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento ainda não celebrado, ficando assegurada, entretanto, a continuação do prazo de vigência das operações de crédito já efetivadas, bem como todos os direitos e as obrigações decorrentes, até sua final liquidação.

                                                                                                                                                                                          5.2. Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste Credenciamento, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte, podendo considerar o presente Termo de Credenciamento automaticamente rescindido, além de responder, a parte infratora, pelas perdas e danos que forem apuradas.

                                                                                                                                                                                            5.3. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso a Credenciada deixe de cumprir com quaisquer das obrigações assumidas, sem prejuízo de responder também por todas as despesas, custas e honorários advocatícios.

                                                                                                                                                                                              5.4. O rompimento deste Termo de Credenciamento, seja qual for o motivo, não prejudicará as consignações a serem efetuadas sobre a Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, nem no que tange aos descontos salariais que deverão ser processados por essa na forma contratada, até que se findem por completo todos os empréstimos e/ou financiamentos vigentes.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único: O rompimento atingirá somente as operações futuras pendentes de contratação nas datas de tais eventos, as quais não serão concretizadas.

                                                                                                                                                                                                CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

                                                                                                                                                                                                  6.1. Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes, serão consignadas em termo aditivo devidamente assinado pelas partes, na forma da legislação em vigor.

                                                                                                                                                                                                    CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                                                                                                                                                                                                      7.1. Aplicam-se ao presente Termo de Credenciamento as normas estabelecidas na Lei Municipal n° .... de ....... de ....... de 2018, bem como na Lei nº. 8.666/93, no que couber. 

                                                                                                                                                                                                        7.2. As partes declaram ter prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Termo de Credenciamento, concordando expressamente com todos os seus termos.

                                                                                                                                                                                                          CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

                                                                                                                                                                                                            Poderão ser aplicadas à Credenciada, garantida a ampla defesa, as seguintes penalidades:

                                                                                                                                                                                                              8.1. Advertência por escrito, quando:

                                                                                                                                                                                                                a) as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste termo, se do fato não resultar pena mais grave;
                                                                                                                                                                                                                  b) não forem atendidas as solicitações do órgão gestor, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, se do fato não resultar pena mais grave;

                                                                                                                                                                                                                    8.2 Suspensão de novas consignações pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de reincidência das irregularidades apontadas no item 8.1 acima;

                                                                                                                                                                                                                      8.3 Suspensão preventiva de novas consignações, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses do item 8.4;

                                                                                                                                                                                                                        8.4 Cancelamento do credenciamento, quando a credenciada:

                                                                                                                                                                                                                          a) utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste termo, mediante simulação, fraude, dolo, conluio ou culpa;
                                                                                                                                                                                                                            b) ceder, a qualquer título, o credenciamento para consignação a terceiros ou permitir que sejam procedidas consignações por parte de terceiros, sem prévia autorização do Poder Público;
                                                                                                                                                                                                                              c) utilizar o credenciamento para descontos não previstos neste termo;

                                                                                                                                                                                                                                d) conceder empréstimos sem a devida anuência do Departamento de Recursos Humanos, mediante fornecimento de carta com a margem de consignação;

                                                                                                                                                                                                                                  e) conceder empréstimos que excedam ao limite de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível dos Devedores.

                                                                                                                                                                                                                                    8.5. A credenciada será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em sede de processo administrativo regular.

                                                                                                                                                                                                                                      8.6. O não acolhimento da defesa ou a ausência de sua apresentação no prazo previsto no item 8.5 desta cláusula acarretará a aplicação da penalidade cabível, mediante publicação do respectivo ato no Jornal Oficial Eletrônico do Município.

                                                                                                                                                                                                                                        8.7. Da decisão que aplicar a penalidade caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 (quinze) dias.

                                                                                                                                                                                                                                          8.8. Quando aplicada a pena de cancelamento, a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 5 (cinco) anos.

                                                                                                                                                                                                                                            8.9. A aplicação das penalidades referidas nos itens 8.1 a 8.4 desta cláusula, não alcançará empréstimos anteriormente firmados pelos servidores, exceto os julgados irregulares.

                                                                                                                                                                                                                                              CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CREDENCIAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                9.1. serão suspensos os efeitos do credenciamento e, consequentemente, não serão autorizados novos empréstimos aos servidores, quando:

                                                                                                                                                                                                                                                  a) ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula ou condição estipulada;

                                                                                                                                                                                                                                                    b) não for repassado à Credenciada o total de valores consignados, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pagamento dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                      c) houver mudanças na política governamental ou operacional da Prefeitura Municipal ou da Credenciada, que recomendem a suspensão das contratações.

                                                                                                                                                                                                                                                        9.2. A suspensão e o restabelecimento do credenciamento deverão ser comunicados através de notificação da parte interessada, não desobrigando as partes em relação às operações realizadas na sua vigência. 

                                                                                                                                                                                                                                                          CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

                                                                                                                                                                                                                                                            10.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Termo de Credenciamento, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                                                                                                                                                                                                                                              10.2. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO será publicado, por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                              E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

                                                                                                                                                                                                                                                                São João da Boa Vista, ...., de ........, de ........ .

                                                                                                                                                                                                                                                                MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                Vanderlei Borges de Carvalho
                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                CREDENCIADA

                                                                                                                                                                                                                                                                  Testemunhas:


                                                                                                                                                                                                                                                                  1) .................................         2) .................................

                                                                                                                                                                                                                                                                  RG:                                       RG:

                                                                                                                                                                                                                                                                  CPF:                                     CPF:

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)