Lei Ordinária nº 4.434, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o item 3.2.1, do Anexo I da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018.
Onde se lê:“A autorização tratada nos subitens acima desta cláusula, somente poderá ser cancelada mediante prévia aquiescência por escrito da Credenciada e dos Devedores, através do Requerimento de Cancelamento de Consignação em Folha (Anexo II)”.
Leia-se:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.