Lei Ordinária nº 5.068, de 29 de setembro de 2022
O § 2º, do art. 2º, da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Art. 2º, caput, da Lei nº 5.040, de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica estabelecido que as prestações dos empréstimos/financiamentos não poderão exceder ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da renda líquida mensal do servidor público municipal ativo, inativo ou pensionista.”
O § 1º do Art. 2º da Lei nº 5.040, de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Para determinação do limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no caput deste artigo, deverá ser considerada a soma das parcelas de empréstimos/financiamentos consignados em folha de pagamento, em vigor nas instituições financeiras credenciadas.
O Anexo I da Lei nº 4.366, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partícipes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal ............., (nacionalidade), (estado civil), portador(a) do RG nº ...............e CPFnº. ..............., residente e domiciliado(a): ............................e de outro lado o .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ............, doravante denominada CREDENCIADA, com sede no município de ...........,.........., neste ato representada por ..............., resolvem, celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº ......, de ...... de ....... de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto a concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento, aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta de São João da Boa Vista, por esta indicados, aqui denominados Devedores, mediante:
1.2. O somatório das prestações mensais, referentes aos empréstimos e/ou financiamentos concedidos na modalidade objeto deste Termo de Credenciamento pela Credenciada e outras instituições financeiras, não poderá exceder ao percentual de 35%
(trinta e cinco por cento) da remuneração líquida disponível dos Devedores.
A Prefeitura Municipal será responsável pela consignação dos valores relativos a cada parcela do Contrato e/ou da Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento, diretamente na Folha de Pagamento por ela processada, bem como pelo repasse do valor das parcelas confirmadas à Credenciada até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à apuração.
2.3. Se a Prefeitura Municipal optar pelo crédito em ContaCorrente como forma de repasse, esta autoriza a Credenciada, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar o débito relativo às prestações devidas por cada servidor e confirmadas pela
Prefeitura Municipal, na Conta Corrente de nº ....., mantida a agência de nº ....., em que manterá saldo disponível para efetuar os débitos ora autorizados.
b.1) enquanto perdurar o inadimplemento, a taxa remuneratória prevista no Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento será substituída pela Taxa de Remuneração – Operações em Atraso, vigente à época, divulgada no site da Credenciada, na Internet e na Tabela de Tarifas fixada nas agências da Credenciada;
2.3.2 – Fica desde já estabelecido que a Prefeitura Municipal não é responsável nem garantidora das operações e compromissos firmados no Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento a ser celebrado entre a Credenciada e os Devedores, comprometendo-se apenas a realizar os descontos em Folha de Pagamento de cada Devedor e o repasse dos aludidos valores à Credenciada.
2.4. A Prefeitura Municipal, após conferência dos dados contidos em relação para consignação dos valores do mês enviada pela Credenciada, os encaminhará no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o fechamento da Folha de Pagamento, com o arquivo de retorno ou a segunda via do relatório devidamente rubricada, confirmando ou não as consignações, bem como as justificativas da não consignação.
3.2. A Credenciada liberará os créditos somente após a devida validação/autorização da margem consignável por parte da Prefeitura Municipal. Para tanto, a Credenciada encaminhará 02 (duas) vias de Autorização para Consignação em Folha – Órgão Público, as quais deverão ser devidamente assinadas pelos Devedores, ou autorizadas por meio eletrônico, outorgando à Prefeitura Municipal, em caráter irrevogável e irretratável, autorização para consignação das prestações contratadas em Folha de Pagamento (Anexo I), além da confirmação quanto à possibilidade de retenção da margem consignável, devendo uma das vias ser devolvida à Credenciada no momento da assinatura do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento.
3.3. Apenas após aprovada a proposta para concessão do crédito pela Credenciada, formalizados os Contratos e/ou as Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos com os Devedores e demais instrumentos essenciais à concretização da operação, bem como atendidas todas as demais exigências mencionadas neste Termo de Credenciamento, a Credenciada creditará os valores deferidos nas Contas-Correntes e agências que os Devedores indicarem, desde que sejam de suas próprias titularidades. Em se tratando de operação de financiamento, o valor deferido será creditado na Conta-Corrente do servidor ou diretamente na conta do vendedor ou prestador de serviços que tenha realizado a venda ou a prestação do serviço financiada pelo mesmo.
4.1. Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelos Devedores, com suspensão do pagamento de suas remunerações por parte da Prefeitura Municipal, cessa a obrigação desta de efetuar a retenção e o repasse dos valores relativos às parcelas à Credenciada, até o retorno dos respectivos Devedores.
4.3. Havendo adiantamento da data de pagamento salarial devido pela Prefeitura Municipal ao seu servidor, em razão de férias ou demais circunstâncias previstas na legislação em vigor, o desconto devido por força deste Termo de Credenciamento e do
Contrato e/ou Cédula e Crédito Bancária de empréstimo ou financiamento firmado, com a Credenciada, também se processará naquela mesma data, devendo ser repassado conforme definido no item 2.2.
4.4. A Credenciada que receber qualquer quantia indevida, fica obrigada a devolvê-la diretamente ao servidor, ou à Prefeitura Municipal, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação do servidor, após este prazo incidirá correção monetária do período e juros de mora iguais aos da consignação, sob pena de advertência.
4.5. Em caso de repasses com valor inferior ao constante da relação enviada pela Credenciada, a Prefeitura Municipal deverá regularizar o respectivo crédito, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação da credenciada, sujeitando-se às penalidades cabíveis por descumprimento contratual.
4.8. A instituição financeira deve, obrigatoriamente, ter representante com endereço comercial fixo, na cidade de São João da Boa Vista, com competência para dirimir as questões decorrentes das consignações, enquanto a instituição possuir contratos de empréstimos consignados em vigor, sob pena de responsabilização cível e penal.
a) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;
b) não empregam menores de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
d) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir, erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
5.1. O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser resilido por qualquer das partes e a qualquer tempo, sem direitos a compensações ou indenizações, mediante comunicação escrita, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, contadas do recebimento do comunicado pela outra parte, o que implicará na sustação imediata do processamento do Contrato e/ou Cédula de Crédito Bancário de empréstimo ou financiamento ainda não celebrado, ficando assegurada, entretanto, a continuação do prazo de vigência das operações de crédito já efetivadas, bem como todos os direitos e as obrigações decorrentes, até sua final liquidação.
5.2. Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste Credenciamento, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte, podendo considerar o presente Termo de Credenciamento automaticamente rescindido, além de responder, a parte infratora, pelas perdas e danos que forem apuradas.
5.4. O rompimento deste Termo de Credenciamento, seja qual for o motivo, não prejudicará as consignações a serem efetuadas sobre a Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, nem no que tange aos descontos salariais que deverão ser processados por essa na forma contratada, até que se findem por completo todos os empréstimos e/ou financiamentos vigentes.
5.4. O rompimento deste Termo de Credenciamento, seja qual for o motivo, não prejudicará as consignações a serem efetuadas sobre a Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, nem no que tange aos descontos salariais que deverão ser processados por essa na forma contratada, até que se findem por completo todos os empréstimos e/ou financiamentos vigentes.
10.1. Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Termo de Credenciamento, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São João da Boa Vista, ....., de ........, de ........ .
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA:
Prefeito(a) Municipal
CREDENCIADA:
................................................................
(Nome do responsável)
Testemunhas:
1) ................................. RG______________________ CPF _______________________
2) .................................RG ______________________ CPF _______________________