Lei Ordinária nº 3.385, de 03 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3385

2013

3 de Setembro de 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTABELECIDAS NESTA CIDADE PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES MUNICIPAIS SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.366, de 25 de setembro de 2018
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.366, de 25 de setembro de 2018
LEI Nº 3.385, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.013
    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a celebrar Convênio com as instituições financeiras estabelecidas nesta cidade para concessão de empréstimos a servidores municipais sob a garantia de consignação em folha de pagamento”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a celebrar Convênio com as instituições financeiras estabelecidas nesta cidade, para concessão de empréstimos a servidores municipais que tenham mais de 03 (três) anos de efetivo exercício, sob a garantia de consignação em folha de pagamento.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido que as prestações dos empréstimos/ financiamentos não poderão exceder o percentual de 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal do servidor público. 
           
            § 1º 
            para determinação do limite de 30% (trinta por cento), previsto no caput deste artigo, deverá ser considerada a soma das parcelas de empréstimos/financiamentos consignados ou não em folha de pagamento em vigor nas instituições financeiras onde o servidor municipal receba o crédito de seu salario.
              § 2º 
              o limite descrito no § 1º deste artigo, deverá ser comprovado pelo servidor mediante declaração emitida pelo Setor de Administração de Recursos Humanos (servidores da ativa) ou Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São João da Boa Vista (servidores inativos e pensionistas), a pedido do interessado, devendo obrigatoriamente apresentar junto à Instituição Financeira a qual pretende o financiamento consignado.
                Art. 3º. 
                Os direitos e obrigações dos partícipes ficarão estabelecidos no termo de cooperação, o qual será formalizado quando da celebração do Convênio.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de setembro de dois mil e treze (03.09.2013).

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal