Lei Complementar nº 5.088, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5088

2022

21 de Novembro de 2022

Cria o cargo de Técnico em rede de dados e telecomunicações na Tabela B, do Anexo I, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.088, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.022

    “Cria cargo de Técnico em rede de dados e telecomunicações na Tabela B, do Anexo I, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado na Tabela B, do Anexo I, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, o cargo efetivo de Técnico em Rede de Dados e Telecomunicações
          Art. 2º. 
          Ficam acrescidas ao anexo III, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, as seguintes atribuições e requisitos do cargo efetivo de Técnico em Rede de Dados e Telecomunicações:
            Art. 3º. 
            Ficam revogados o Art. 6º e o Anexo II da Lei nº 4.158, de 27/07/2017, que estabelecia extinção na vacância, dos cargos de Técnico de Manutenção de Hardware e Informática; Técnico de Desenvolvimento de Software e Programador Analista.
              Art. 4º. 
              Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (21.11.2022).

                 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal