Lei Complementar nº 5.088, de 21 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 670, de 22 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica criado na Tabela B, do Anexo I, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, o cargo efetivo de Técnico em Rede de Dados e Telecomunicações
Art. 2º.
Ficam acrescidas ao anexo III, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, as seguintes atribuições e requisitos do cargo efetivo de Técnico em Rede de Dados e Telecomunicações:
Art. 3º.
Ficam revogados o Art. 6º e o Anexo II da Lei nº 4.158, de 27/07/2017, que estabelecia extinção na vacância, dos cargos de Técnico de Manutenção de Hardware e Informática; Técnico de Desenvolvimento de Software e Programador Analista.
Art. 4º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.