Lei Ordinária nº 5.080, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5080

2022

31 de Outubro de 2022

Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Enfermeiro, cria 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C do Anexo I e cria 01 (uma) vaga da Função Gratificada 02- Chefia de Setor, constante do Anexo III, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992

a A

LEI Nº 5.080 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Enfermeiro, cria 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C do Anexo I e cria 01 vaga da Função Gratificada 02 – Chefia de Setor, constante do Anexo III, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo, constante da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

          Art. 2º. 

          Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Enfermeiro, constante da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

            Art. 3º. 

            Fica criada 01 (uma) vaga da “Função Gratificada 2 – Chefia de Setor”, no “Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista”, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (31.10.2022). 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal