Lei Ordinária nº 5.102, de 30 de novembro de 2022
Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’, do artigo 3° da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, cadastrada junto ao CNPJ sob o n° 05.117.788/0001-34.”
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
Prefeita Municipal)
Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do artigo 3°, da Lei 4.771, de 15 de dezembro de 2020, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 3° - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes
encargos:
b) Compromisso de iniciar as obras de construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data da lei da doação, que se dará em 15/12/2022.
c) Conclusão das obras e funcionamento do imóvel doado, dentro de 36 (trinta e seis) meses da data da lei da doação, que se dará em 15/12/2023.”
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.