Lei Ordinária nº 5.102, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5102

2022

30 de Novembro de 2022

Altera a redação das alíneas `b` e `c`, do artigo 3° da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, cadastrada junto ao CNPJ sob o n° 05.117.788/0001-34.

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LEI Nº 5.102 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022

    Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’, do artigo 3° da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, cadastrada junto ao CNPJ sob o n° 05.117.788/0001-34.”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
      seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do artigo 3°, da Lei 4.771, de 15 de dezembro de 2020, que passarão a ter a seguinte redação:

          "Art. 3° - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes
          encargos: 
          b) Compromisso de iniciar as obras de construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data da lei da doação, que se dará em 15/12/2022.
          c) Conclusão das obras e funcionamento do imóvel doado, dentro de 36 (trinta e seis) meses da data da lei da doação, que se dará em 15/12/2023.”

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (30.11.2022).

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal