Lei Ordinária nº 4.771, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4771

2020

15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à AQUANALYSE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.117.788/00001-34, de acordo com o disposto no §4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no Inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

a A
Vigência a partir de 3 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.272, de 02 de maio de 2024

LEI Nº 4.771, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.117.788/0001- 34, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      LE I: 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.117.788/ 0001-34, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 4809/2017, assim identificado:
        “Lote 3 da Quadra N, com área total de 6.968,71 m² e frente para a Avenida dos Trabalhadores no Distrito Industrial”

          Art. 2º. 

          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 826.691,10 (oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e dez centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 13.027, de 28 de abril de 2.020.

            Art. 3º. 

            O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:

              a) 

              Apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no §10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;

                b) 

                Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;

                  c) 

                  Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;

                    c) 

                    conclusão das obras e funcionamento do imóvel doado, que se dará em 31/08/2024. 

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.272, de 02 de maio de 2024.
                      d) 

                       Compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;

                        e) 

                        Destinar o imóvel exclusivamente para a implantação da estrutura da empresa, em conformidade com o declarado no processo administrativo de solicitação de doação;

                          f) 

                          Empregar, diretamente, ao menos, 08 (oito) funcionários, conforme declarado no processo administrativo de solicitação de doação.

                            Parágrafo único  

                            Somente após a aprovação e conclusão de 100% (cem por cento) dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento de todos os encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.

                              Art. 4º. 

                              Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo 4809/2017, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.

                                Parágrafo único  

                                Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 4809/2017, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                  Art. 5º. 

                                  Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal
                                  nº 1.173/2003.

                                    Art. 6º. 

                                    A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.

                                      Art. 7º. 

                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Art. 8º. 

                                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


                                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                          Prefeito Municipal