Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.272, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5272

2024

2 de Maio de 2024

Altera a redação da alínea "c" do Artigo 3° da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2.020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, cadastrada junto ao CNPJ sob o n° 05.117.788/0001-34, alterada pela Lei n° 5.102, de 30 de novembro de 2.022."

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LEI N° 5.272, DE 02 DE MAIO DE 2.024 

    “Altera a redação da alínea ‘c’ do Artigo 3° da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2.020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 05.117.788/0001-34, alterada pela Lei n° 5.102, de 30 de novembro de 2.022.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

      L E I  : 

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a alínea ‘c’ do Artigo 3°, da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2.020, que passa a ter a seguinte redação:  

        (...)

          c)  

          conclusão das obras e funcionamento do imóvel doado, que se dará em 31/08/2024. 

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (02.05.2024).  

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

              Prefeita Municipal