Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.272, de 02 de maio de 2024
“Altera a redação da alínea ‘c’ do Artigo 3° da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2.020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 05.117.788/0001-34, alterada pela Lei n° 5.102, de 30 de novembro de 2.022.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza)
Art. 1º.
Fica alterada a alínea ‘c’ do Artigo 3°, da Lei n° 4.771, de 15 de dezembro de 2.020, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
c)
conclusão das obras e funcionamento do imóvel doado, que se dará em 31/08/2024.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.