Lei Ordinária nº 5.105, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5105

2022

13 de Dezembro de 2022

Cria 10 (dez) vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância e 01 (uma) vaga do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, constantes da Tabela A; 13 (treze) vagas do cargo de Inspetor de Alunos e 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Serviços Públicos, constantes da Tabela B, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992,

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LEI Nº 5.105 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022

    “Cria 10 (dez) vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância e 01 (uma) vaga do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, constantes da Tabela A; 13 (treze) vagas do cargo de Inspetor de Alunos e 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Serviços Públicos, constantes da Tabela B, do Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Ficam criadas 10 (dez) vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância e 01 (uma) vaga do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, constantes da Tabela A do Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992.

          Art. 2º. 

          Ficam criadas 13 (treze) vagas do cargo de Inspetor de Alunos e 01 (uma) vaga do cargo de Fiscal de Serviços Públicos, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (13.12.2022). 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal