Lei Ordinária nº 5.114, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5114

2022

19 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2023.

a A

LEI Nº 5.114 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.022

    “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2023” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)"

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2023, estima a receita em R$ 405.620.800,00 (quatrocentos e cinto milhões, seiscentos e vinte mil e oitocentos reais) para a Administração Direta e em R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 553.620.800,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e vinte mil e oitocentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
          § 1º 
          Além dos anexos impostos pela Lei nº 4320/64, faz parte desta Lei:
            I – 
            Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com os Objetivos e Metas da LDO.
              II – 
              modificações do PPA 2022-2025:
                a) 
                Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
                  b) 
                  Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos;
                    c) 
                    Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
                      d) 
                      Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
                        III – 
                        modificações da LDO 2023:
                          a) 
                          Riscos fiscais;
                            b) 
                            Metas Fiscais:
                              1 
                              demonstrativo I - Metas Anuais;
                                2 
                                demonstrativo III - Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
                                  c) 
                                  Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais;
                                    d) 
                                    Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício;
                                      e) 
                                      Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
                                        f) 
                                        Informações sobre Obras em Andamento.
                                          § 2º 
                                          Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV, da Lei nº 4.950, de 16 de dezembro de 2021 e os Anexos I, II, IV, V, VI e VII, da Lei n° 5.025, de 04 de julho de 2022, conforme constante nos incisos II e III deste artigo.
                                            Art. 2º. 
                                            A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
                                              I – 

                                              ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

                                              RECEITAS CORRENTES

                                              Impostos, taxas e contribuições de melhoria........R$ 121.331.500,00
                                              Contribuições ...........................................................R$ 7.300.000,00
                                              Receita patrimonial ..................................................R$ 5.950.838,65
                                              Receita de serviços ..................................................R$ 3.550.000,00
                                              Transferências correntes .....................................R$ 299.671.534,18
                                              Outras receitas correntes .........................................R$ 3.421.340,00
                                              (-) Deduções para formação do FUNDEB ............R$ (37.300.000,00)
                                              RECEITAS DE CAPITAL
                                              Transferências de Capital ........................................R$ 1.695.587,17
                                              SUBTOTAL ..........................................................R$ 405.620.800,00

                                                II – 

                                                ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

                                                Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV

                                                Contribuições.........................................................R$ 18.162.120,60
                                                Outras receitas correntes.........................................R$ 4.530.000,00
                                                Contribuições – Intraorçamentárias........................R$ 30.120.179,40
                                                Outras Receitas Correntes –
                                                Intraorçamentárias.................................................R$ 32.187.700,00
                                                SUBTOTAL............................................................R$ 85.000.000,00
                                                Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
                                                Receita patrimonial...................................................R$ 3.620.000,00
                                                Receita de Serviços................................................R$ 56.456.500,00
                                                Transferências Correntes................................................R$ 2.000,00
                                                Outras Receitas Correntes.......................................R$ 2.921.500,00
                                                SUBTOTAL............................................................R$ 63.000.000,00
                                                TOTAL..................................................................R$ 553.620.800,00

                                                  Art. 3º. 
                                                  A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
                                                    I – 

                                                    POR ÓRGÃOS:

                                                    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                    01 – Poder Executivo...........................................R$ 401.998.800,00
                                                    02 – Poder Legislativo..............................................R$ 3.622.000,00
                                                    SUBTOTAL........................................................R$ 405.620.800,000
                                                    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                    03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV.....R$ 85.000.000,00
                                                    04 – Centro Universitário UNIFAE..........................R$ 63.000.000,00
                                                    SUBTOTAL..........................................................R$ 148.000.000,00
                                                    TOTAL..................................................................R$ 553.620.800,00

                                                      II – 

                                                      POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

                                                      Prefeitura Municipal
                                                      04 – ADMINISTRAÇÃO..........................................R$ 40.540.536,34
                                                      05 - DEFESA NACIONAL..............................................R$ 65.700,00
                                                      06 - SEGURANÇA PÚBLICA.......................................R$ 626.900,00
                                                      08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................R$ 14.374.700,00
                                                      10 – SAÚDE.........................................................R$ 116.080.900,00
                                                      12 – EDUCAÇÃO.................................................R$ 106.481.100,00
                                                      13 – CULTURA.........................................................R$ 4.621.100,00
                                                      15 – URBANISMO..................................................R$ 47.117.875,26
                                                      16 – HABITAÇÃO.....................................................R$ 3.960.700,00
                                                      18 – GESTÃO AMBIENTAL.........................................R$ 629.200,00
                                                      20 – AGRICULTURA...................................................R$ 691.900,00
                                                      22 – INDÚSTRIA......................................................R$ 1.510.000,00
                                                      23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS................................R$ 3.088.900,00
                                                      27 - DESPORTO E LAZER.....................................R$ 11.513.500,00
                                                      28 - ENCARGOS ESPECIAIS...............................R$ 45.895.788,40
                                                      99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......................R$ 4.800.000,00
                                                      SUBTOTAL..........................................................R$ 401.998.800,00

                                                      Câmara Municipal
                                                      01 – LEGISLATIVA..................................................R$ 3.130.000,00
                                                      28 - ENCARGOS ESPECIAIS.....................................R$ 492.000,00
                                                      SUBTOTAL..............................................................R$ 3.622.000,00
                                                      Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
                                                      04 – ADMINISTRAÇÃO............................................R$ 2.032.000,00
                                                      09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................R$ 79.431.000,00
                                                      28 – ENCARGOS ESPECIAIS.................................R$ 1.537.000,00
                                                      99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......................R$ 2.000.000,00
                                                      SUBTOTAL............................................................R$ 85.000.000,00

                                                      Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
                                                      12 – EDUCAÇÃO...................................................R$ 62.195.000,00
                                                      28 - ENCARGOS ESPECIAIS.....................................R$ 805.000,00
                                                      SUBTOTAL............................................................R$ 63.000.000,00
                                                      TOTAL..................................................................R$ 553.620.800,00

                                                        III – 

                                                        POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

                                                        ORÇAMENTO FISCAL
                                                        Administração direta.............................................R$ 275.185.200,00
                                                        Administração indireta............................................R$ 68.569.000,00
                                                        SUBTOTAL..........................................................R$ 343.754.200,00
                                                        ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
                                                        Administração direta.............................................R$ 130.435.600,00
                                                        Administração indireta............................................R$ 79.431.000,00
                                                        SUBTOTAL..........................................................R$ 209.866.600,00
                                                        TOTAL..................................................................R$ 553.620.800,00

                                                          Art. 4º. 
                                                          A despesa relativa ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS está devidamente fixada em dotações próprias que somam o valor de R$ 23.943.901,29 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e um reais, vinte e nove centavos), estando dividido da seguinte forma:
                                                            I – 
                                                            Prefeitura Municipal...............................R$ 31.057.700,00
                                                              II – 
                                                              Câmara Municipal........................................R$ 492.000,00
                                                                III – 
                                                                UNIFAE.......................................................R$ 700.000,00
                                                                  TOTAL....................................................................R$ 32.249.700,00
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                                                      I – 
                                                                      Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária nos termos da legislação em vigor;
                                                                        II – 
                                                                        Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
                                                                          III – 
                                                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
                                                                            IV – 
                                                                            Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
                                                                              V – 
                                                                              Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
                                                                                VI – 
                                                                                Realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2023 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                         

                                                                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (19.12.2022).

                                                                                         


                                                                                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                                                                        Prefeita Municipal