Lei Ordinária nº 5.150, de 09 de maio de 2023
Fica criada a unidade da Defesa Civil no Departamento de Segurança e Trânsito, a qual passa a responder, sob todos os aspectos, diretamente ao Diretor do Departamento de
Segurança e Trânsito.
Toda a estrutura orçamentária, bem como as definições da execução orçamentária da Defesa Civil passa a ser gerida pelo respectivo Diretor do Departamento de Segurança e
Trânsito, incluindo-se, nos anexos da Lei nº 5.114, de 19 de dezembro de 2022, a unidade executora 01.19.02 Defesa Civil.
Ficam transferidos os saldos orçamentários do exercício, ainda não comprometidos da atual unidade executora 01.01.03 Defesa Civil, atualmente vinculada ao Gabinete do
Prefeito, para a nova unidade executora, mantendo-se os demais itens da estrutura orçamentária.
Para proceder com o disposto no caput, fica o Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, através do Setor de Planejamento e Controle Orçamentário autorizado a abrir
créditos adicionais especiais, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme disposto no inc. II do Artigo 41 da Lei nº 4320/1964, na estrutura orçamentária disposta a seguir:
Para fazer frente à suplementação contida no artigo anterior, fica anulado, nos termos do inc. III, do artigo 43 da Lei nº 4320/1964, o montante de R$ 40.000,00, conforme disposto a seguir:
A partir da vigência desta lei, a unidade 01.01.03 DEFESA CIVIL, vinculada ao Gabinete do Prefeito fica impedido de receber movimentações orçamentárias, exceto aquelas que sejam necessárias em função de anulação de empenhos já em programação, devendo, seu eventual saldo orçamentário, ser revertido à unidade 19.02 DEFESA CIVIL, nos termos do Parágrafo único do Artigo 3º desta lei, mantendo-se os demais itens da estrutura orçamentária.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.