Lei Ordinária nº 5.108, de 13 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o Quadro 05 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Quadro 05 – FATOR DE PLANEJAMENTO URBANO (FPU) POR MACROÁREA
| Macroáreas | Uso Residencial | Uso Misto | Uso não Residencial |
| Macroárea de ocupação urbana consolidada | 0,2 | 0,2 | 0,3 |
Macroárea de desenvolvimento estratégico | 0,3 | 0,3 | 0,4 |
| Macroárea de ocupação urbana a qualificar | 0,4 | 0,4 | 0,5 |
Nota: FPU - varia de 0 (zero) a 1 (um).
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.