Lei Ordinária nº 5.108, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5108

2022

13 de Dezembro de 2022

Altera o Quadro 05 da Lei Complementar nº 4.516, de 20 de agosto de 2019.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022

    "Altera o Quadro 05 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
      seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica alterado o Quadro 05 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

          Quadro 05 – FATOR DE PLANEJAMENTO URBANO (FPU) POR MACROÁREA 

          MacroáreasUso ResidencialUso MistoUso não Residencial
          Macroárea de ocupação urbana consolidada0,20,20,3

          Macroárea de desenvolvimento estratégico

          0,30,30,4
          Macroárea de ocupação urbana a qualificar0,40,40,5

          Nota: FPU - varia de 0 (zero) a 1 (um).

            Art. 2º. 

            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (13.12.2022).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal