Lei Ordinária nº 5.112, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5112

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a revogação da doação feita à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias - CAACCH, através da Lei nº 2.873, de 19 de outubro de 2010, de uma área de terras de propriedade do Município, identificada como área institucional II (dois), do Loteamento Jardim Monte Verde, com 3.882,91 metros quadrados matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista sob nº 58492, e dá outras providências.

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LEI Nº 5.112 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.022

    “Dispõe sobre a revogação da doação feita à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias - CAACCH, através da Lei nº 2.873, de 19 de outubro de 2010, de uma área de terras de propriedade do Município, identificada como área institucional II (dois), do Loteamento Jardim Monte Verde, com 3.882,91 metros quadrados matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista sob nº 58492, e dá outras providências” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista-SP autorizado a lavrar a escritura de revogação da doação feita à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias – CAACCH, de uma área de terras de propriedade do Município, identificada como área institucional II (dois), do Loteamento Jardim Monte Verde, com 3.882,91 metros quadrados, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista sob nº 58492, podendo celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da doação e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
          Art. 2º. 
          Concluída a revogação da doação, a área voltará a ser afetada como Área Institucional, a mesma que sobre ela recaía antes da desafetação e doação feitas pela Lei n° 2.873, de 19 de outubro de 2.010.
            Art. 3º. 
            As despesas com a lavratura da escritura de revogação da doação e as com o seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca correrão por conta do Município através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.873, de 19 de outubro de 2010.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (19.12.2022).

                   

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal