Lei Ordinária nº 4.384, de 30 de outubro de 2018
"Acrescenta o inciso IV ao Artigo 79, da Lei nº 2.148, de 25 de setembro de 2.007, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV, de acordo com o disposto na Constituição Federal, Artigo 40, Emendas Constitucionais nº 20/98; 41/2003 e 47/2005 e do disposto na Orientação Normativa nº 01/2007 do Ministério da Previdência Social - Departamento dos Regimes Próprios de Previdência, e dá outras providências" (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso IV ao Artigo 79, da Lei n° 2.148, de 25 de setembro de 2.007, com a seguinte redação:
"Art. 79 ( ...)
IV
–
pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos seguintes termos:
a)
se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas "b" e "c";
b)
em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c)
transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1
3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2
6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3
10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4
15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5
20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6
vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.