Lei Ordinária nº 5.133, de 29 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 292, de 12 de abril de 1999
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo único do Art. 6° da Lei n° 292, de 12 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Fica fixado o valor da remuneração para cada membro participante da
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações conforme Gratificação de Nível III, prevista na Lei Municipal Nº 4.340, de 13 de julho de 2.018, por sessão.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Fica revogado o Art. 1° da Lei n° 1.323, de 11 de maio de 2004.