Lei Ordinária nº 5.133, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5133

2023

29 de Março de 2023

Altera a redação do Parágrafo único, do Art. 6°, da Lei n° 292, de 12 de abril de 1999, que fixa o valor da remuneração dos membros da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

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LEI Nº 5.133, DE 29 DE MARÇO DE .2023

 

    “Altera a redação do Parágrafo único, do Art. 6°, da Lei n° 292, de 12 de abril de 1999, que fixa o valor da remuneração dos membros da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica alterado o Parágrafo único do Art. 6° da Lei n° 292, de 12 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        Parágrafo único - Fica fixado o valor da remuneração para cada membro participante da
        JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações conforme Gratificação de Nível III, prevista na Lei Municipal Nº 4.340, de 13 de julho de 2.018, por sessão.

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Fica revogado o Art. 1° da Lei n° 1.323, de 11 de maio de 2004.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três (29.03.2023).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal