Lei Ordinária nº 5.151, de 05 de maio de 2023
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.478, de 18 de junho de 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de Educação Básica e de estabelecimentos de Recreação Infantil do Município de São João da Boa Vista, institui o selo de capacitação em primeiros socorros e dá outras providências”.
(Autor: Vereador Heldreiz Muniz - REDE)
Os estabelecimentos de ensino de Educação Básica e de Educação Infantil da rede pública e privada do Município de São João da Boa Vista deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal n. 13.722, de 4 de outubro de 2018.
Os estabelecimentos de ensino de Educação Básica da rede pública e privada do Município de São João da Boa Vista, inclusive eventuais empresas terceirizadas contratadas para atuar na rede de ensino, deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.
É de responsabilidade das instituições mantenedoras dos estabelecimentos de ensino a capacitação de que trata essa Lei.
O não cumprimento das disposições desta Lei implicará na imposição das seguintes penalidades:
notificação de descumprimento da Lei;
multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência;
em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Os estabelecimentos de ensino de Educação Básica e de Educação Infantil da rede pública e privada que se adequarem aos dispositivos desta Lei receberão o Selo de participação em Curso de Capacitação em Primeiros Socorros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.