Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.478, de 18 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.151, de 05 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei nº 5.151, de 15 de maio de 2023, transformando o seu Parágrafo Único em §1º e acrescentando o §2º à redação do Art. 1º, passando o seu texto a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os estabelecimentos de ensino de Educação Básica da rede pública e privada do Município de São João da Boa Vista, inclusive eventuais empresas terceirizadas contratadas para atuar na rede de ensino, deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.
§ 1º
É de responsabilidade das instituições mantenedoras dos estabelecimentos de ensino e das eventuais empresas terceirizadas, neste caso sem ônus para a Administração Pública, a capacitação de que trata esta Lei.
§ 2º
O curso de que trata o caput deste artigo deverá ser incluído no calendário escolar anual, em data pré-determinada pelo Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.