Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.478, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5478

2025

18 de Junho de 2025

Altera a redação do Art. 1º, transformando o seu parágrafo único em §1º, e acrescenta o §2º à redação do Art. 1º da Lei Ordinária nº 5.151, de 15 de maio de 2023.

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LEI N° 5.478, DE 18 DE JUNHO DE 2.025

    “Altera a redação do Art. 1º, transformando o seu parágrafo único em §1º, e acrescenta o §2º à redação do Art. 1º da Lei Ordinária nº 5.151, de 15 de maio de 2023.” (Autora: Vereadora Professora Hellen)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei nº 5.151, de 15 de maio de 2023, transformando o seu Parágrafo Único em §1º e acrescentando o §2º à redação do Art. 1º, passando o seu texto a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Os estabelecimentos de ensino de Educação Básica da rede pública e privada do Município de São João da Boa Vista, inclusive eventuais empresas terceirizadas contratadas para atuar na rede de ensino, deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros, nos termos da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.

          § 1º   É de responsabilidade das instituições mantenedoras dos estabelecimentos de ensino e das eventuais empresas terceirizadas, neste caso sem ônus para a Administração Pública, a capacitação de que trata esta Lei.
          § 2º   O curso de que trata o caput deste artigo deverá ser incluído no calendário escolar anual, em data pré-determinada pelo Departamento Municipal de Educação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (18.06.2025).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal