Lei Ordinária nº 5.160, de 07 de junho de 2023
“Altera a Lei Municipal 5.031 de 04 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em São João da Boa Vista, abre crédito adicional especial e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
O Artigo 1° da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento das despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhadas à conta das dotações consignadas ao Departamento de Trânsito e Segurança.
O Artigo 5°, da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV do §1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com as seguintes classificações técnicas:
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.