Lei Ordinária nº 5.160, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5160

2023

7 de Junho de 2023

Altera a Lei Municipal nº 5.031 de 04 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em São João da Boa Vista, abre crédito adicional especial e dá outras providências.

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LEI Nº 5.160, DE 07 DE JUNHO DE 2.023

    “Altera a Lei Municipal 5.031 de 04 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em São João da Boa Vista, abre crédito adicional especial e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        O Artigo 1° da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.   Fica instituído o Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM, vinculado ao Departamento de Trânsito e Segurança.
          Art. 2º. 

          O Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 4º.  

            As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento das despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhadas à conta das dotações consignadas ao Departamento de Trânsito e Segurança.

            Art. 3º. 

            O Artigo 5°, da Lei Municipal n° 5.031, de 04 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 5º.   Os recursos constituídos no Fundo serão, obrigatoriamente, depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial do FEBOM que será acompanhada pelo Conselho Gestor, composto pelo:
              a)   Pelo Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança como Presidente, ou por seu representante nomeado;
              b)   Pelo Oficial Comandante do Posto de Bombeiros, como Vice-Presidente ou por seu representante legalmente constituído;
              c)   Pelo Diretor Municipal do Departamento de Finanças do Município de São João da Boa Vista, ou por seu representante nomeado;
              Parágrafo único   Os membros do Conselho Gestor serão nomeados através de portaria emitida pela Prefeita Municipal.
              Art. 4º. 

              Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV do §1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com as seguintes classificações técnicas:

                19.03 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEBOM

                  19.03.06 SEGURANÇA PÚBLICA

                    19.03.06.182 DEFESA CIVIL

                      19.03.06.182.0002 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL

                        19.03.06.182.0002.2.018 MANUTENÇÃO DO FEBOM

                          3.3.50.39 – Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica................................................................................R$ 500,00

                            3.3.90.30 – Material de consumo...........................R$ 500,00

                              3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa
                              Física..................................................................................R$ 500,00

                                3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa
                                Jurídica...............................................................................R$500,00

                                  3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e
                                  Comunicação......................................................................R$500,00

                                    4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................R$500,00

                                      4.4.90.52 – Equipamento e Material
                                      Permanente........................................................................R$ 500,00

                                        4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis..........................R$ 500,00

                                          Art. 5º. 

                                          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

                                            01.03 DEFESA CIVIL

                                              01.03.06 SEGURANÇA PÚBLICA

                                                01.03.06.182 DEFESA CIVIL

                                                  01.03.06.182.002 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL

                                                    01.03.06.182.0002.2013 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

                                                      3.3.90.39 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica............................................................................R$ 4.000,00

                                                        Art. 6º. 

                                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          Art. 7º. 

                                                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                             

                                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (07.06.2023).

                                                             


                                                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                                            Prefeita Municipal