Lei Ordinária nº 5.143, de 25 de abril de 2023
“Altera a redação do Art. 4º, inciso IV; altera a redação Art. 5º, inciso IX e inclui o inciso X; e inclui os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao Art. 10, da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019, em adequação ao estabelecido na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)
Fica alterada a redação do inciso IV, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
(...)
Fica alterada a redação do inciso IX e incluído o inciso X, ao Art. 5º, da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
(...)
Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao Art. 10, da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao início de sua vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.