Decreto Legislativo-CMSJBVISTA nº 26, de 15 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica limitada a cada vereador a concessão de 6 (seis) Títulos de Cidadania ou Benemerência, independente da sua modalidade e de 12 (doze) medalhas, independente da sua modalidade, por legislatura.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.