Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.224, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5224

2023

30 de Novembro de 2023

Altera a redação dos Artigos 93, 94, 95, 96, 97, 97-A, revoga o Artigo 97-C, cria cargo efetivo, cria e extingue cargos em comissão, cria e extingue funções gratificadas, altera a redação dos Anexos II, III, e IV, da lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.224, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023 

    “Altera a redação dos Artigos 93, 94, 95, 96, 97, 97A, revoga o Artigo 97-C, cria cargo efetivo, cria e extingue cargos em comissão, cria e extingue funções gratificadas, altera a redação dos Anexos II, III e IV, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      LEI: -

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os incisos “I”, “II”, “III” e “IV” e suas respectivas alíneas, bem como revogados os incisos “V”, “VI” e VII do Art. 93 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passam a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 93.   O Departamento de Trânsito e Segurança tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
          I  –  Gabinete do Diretor, integrado por:
          a)   Assessoria de Gabinete;
          b)   Setor de Serviços Gerais, Logística e Patrimônio.
          II  –  Coordenadoria de Trânsito, integrada por:
          a)   Setor de Engenharia de Trânsito;
          b)   Setor de Educação e Fiscalização de Trânsito.
          c)   (Revogado)
          III  –  Guarda Municipal, integrado por:
          a)   Comando da Guarda Municipal;
          b)   b) Subcomando da Guarda Municipal.
          IV  –  Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os §§ 1º e 2º e alterado o Art. 94, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 94.   Ao Departamento de Trânsito e Segurança compete: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das atribuições do município; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito de competência do município em vias terrestres; elaborar e desenvolver projetos específicos para melhoria da mobilidade urbana relacionada à fluidez de tráfego; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e executar a política municipal de Segurança Pública, no que couber ao município, bem como coordenar e executar o Sistema de Proteção e Defesa Civil Municipal.
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º e alterado o Art. 95, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 95.  

              A Assessoria de Gabinete é a unidade encarregada de: assessorar o Diretor de Trânsito e Segurança no planejamento de modernização do órgão; coordenar e controlar as atividades administrativas do departamento, com foco na melhoria contínua das ações desenvolvidas pela repartição; manter-se entrosada com os demais Departamentos do Município; analisar e decidir sobre os recursos preliminares de multas impostas e realizar outras atividades relacionadas e determinadas pelo Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança.

               

              Parágrafo Único: O Setor de Serviços Gerais, Logística e Patrimônio, subordinado diretamente à Assessoria de Gabinete do Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança, é a unidade responsável por planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar a execução das atividades de logística referentes a materiais, obras, serviços gerais e passagens, infraestrutura, almoxarifado, patrimônio, gestão de documentação, arquivo, protocolo, segurança, transporte, telefonia e manutenção predial, bem como atividades relacionadas a pessoal, contratos administrativos e procedimentos de contratação envolvendo licitações, compras diretas e outros, observadas as normas e legislação pertinentes ao assunto. 

              § 1º   (Revogado)
              § 1º  
              § 2º   (Revogado)
              § 3º   (Revogado)
              Art. 4º. 

              Fica alterado o Art. 96, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020 e os seus §§ “1º” e “2º “, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

                Art. 96.   A Coordenadoria de Trânsito é a unidade encarregada de: cumprir e fazer cumprir as leis e normas de trânsito; garantir o controle do fluxo dos veículos, elaborar projetos específicos para a melhoria do sistema viário do município, programar medidas alternativas de circulação de veículos e pedestres, dirigir todos os serviços de operação de trânsito e a manutenção da sinalização viária; realizar a fiscalização de trânsito e promover os programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN e analisar os pedidos de intervenção no trânsito.
                § 1º   O Setor de Engenharia de Trânsito é a unidade responsável por elaborar projetos específicos para a melhoria da mobilidade urbana, em relação à fluidez de tráfego e do sistema viário do município; manter e implantar a sinalização de trânsito, no que couber ao município.
                § 2º   O Setor de Educação e Fiscalização de Trânsito é responsável por elaborar a política de Educação no Trânsito e por coordenar; controlar e gerenciar as áreas de estacionamentos específicos de veículos; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência do município; elaborar e processar os dados estatísticos de trânsito, bem como controlar e processar as multas de trânsito.
                Art. 5º. 
                Fica alterado o Art. 97, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 97.   A Guarda Municipal é a unidade responsável pelo planejamento e execução da política de segurança pública de competência municipal, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do município, execução de apoio nas ações de defesa civil e da cooperação na fiscalização de trânsito.
                  § 1º   O Comando da Guarda Municipal é responsável pelo planejamento, controle e execução da política de segurança pública de competência municipal, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do município; pela execução de apoio nas ações de defesa civil e da cooperação na fiscalização de trânsito.
                  § 2º   O Subcomando é responsável pela assessoria do Comando da Guarda Municipal nos assuntos operacionais e administrativos da pasta; gestão, controle e execução das atividades administrativas, de instrução e formação dos guardas municipais.
                  Art. 6º. 

                  Fica revogado o Art. 97 – C e alterado o Art. 97 – A da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

                    Art. 97-C.   (Revogado)
                    § 1º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    Art. 97-A.   Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é a unidade responsável pela articulação e coordenação de esforços de todos os órgãos públicos e privados e da comunidade em geral, destinada ao planejamento e à execução de medidas capazes de prevenir consequências nocivas de eventos calamitosos, bem como socorrer e assistir a comunidade afetada pela ocorrência destes eventos, em consonância com o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
                    Art. 7º. 

                    Ficam acrescentados ao Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os seguintes cargos em comissão e alterada a classe de vencimentos do cargo em comissão de Subcomandante da Guarda Municipal: 

                      Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista 

                      DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VAGASCLASSE DE VENCIMENTOS DA TABELA “E” DO ANEXO III DA LEI 670/92 
                      Coordenador de Trânsito 13
                      Comandante da Guarda Municipal (nos primeiros quatro anos de estruturação funcionamento da Guarda Municipal) 13
                      Coordenador Municipal de Defesa Civil 13
                      Subcomandante da Guarda Civil (nos primeiros quatro anos de funcionamento da Guarda Municipal) 15
                        Art. 8º. 

                        Ficam extintos do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os seguintes cargos em comissão: 

                          Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista

                          DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VAGAS CLASSE DE VENCIMENTOS DA TABELA “E” DO ANEXO III DA LEI 670/92 
                          Chefe do Setor de Tráfego15
                          Chefe do Setor de Defesa Civil 15
                            Art. 9º. 

                            Ficam extintos 03 (três) vagas da Função Gratificada 3 – Chefia de Seção, constantes do Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

                              Art. 10. 

                              Ficam criadas 03 (três) vagas da Função Gratificada 2 – Chefia de Setor, constantes do Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

                                Art. 11. 

                                O cargo de “Agente da Mobilidade Urbana”, constante da Tabela “B” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 passa a denominar-se “Agente de Trânsito”. 

                                  Art. 12. 

                                  Ficam criados na Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os seguintes cargos efetivos: 

                                  DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE DE VAGASJORNADA PADRÃO CLASSE DE VENCIMENTO DO NÍVEL
                                     IIIIII
                                  GUARDA MUNICIPAL DE SEGUNDA CLASSE 20

                                  12x36

                                  12x24

                                  12X48   

                                  5x2 

                                  040506
                                  GUARDA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CLASSE12

                                  12x36

                                  12x24

                                  12x48

                                  e

                                  5x2 

                                  111213
                                    § 1º 

                                    A jornada de 12x36 compreende um turno de 12 horas de serviço ininterruptas por 36 horas de descanso. 

                                      § 2º 

                                      A jornada de 12x24 – 12 x 48 compreende um turno de 12 horas de serviço ininterruptas por 24 horas de descanso, seguida de 12 horas de serviço ininterruptas por 48 horas de descanso. 

                                        § 3º 

                                         A jornada de 5x2 compreende um período de cinco dias contínuos de serviço seguido de dois dias de descanso, com turnos de 8 horas. 

                                          § 4º 

                                           Nos períodos das jornadas de trabalho será concedida uma hora para refeição.

                                            Art. 13. 

                                            Fica criado na Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, o seguinte cargo efetivo: 

                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE DE VAGASJORNADA PADRÃO CLASSE DE VENCIMENTO DO NÍVEL 
                                               IIIIII
                                            ANALISTA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 0140151617
                                              Art. 14. 

                                              Ficam acrescentadas as seguintes atribuições de cargos efetivos ao anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020: 

                                                ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, CONSTANTES DA TABELA “B” DO ANEXO I DA LEI Nº 670, DE 22 DE MAIO DE 1992. 
                                                GUARDA MUNICIPAL DE SEGUNDA CLASSE Descrição Sintética Executar serviços, segurança, recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança do local. Atribuições Típicas Execução de atividade de vigilância na proteção de bens, serviços e instalações da administração pública municipal, direta e indireta, em postos fixos; Promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e das pessoas que circulam neste espaço; Preencher Livro de Registro Diário de Ocorrências dos postos fixos; Comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida no posto de serviço ou que tenha conhecimento; Exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal; Promover a segurança das autoridades municipais; Prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; Atuar na proteção e defesa da população do município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; Dirigir as viaturas da Guarda Municipal e outras da administração pública municipal empregadas nas atividades do cargo; Auxiliar a travessia de escolares e transeuntes, defronte às escolas e suas imediações; Zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendendo prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques, promovendo a segurança das pessoas que circulam nestes espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária; Executar as atividades pertinentes à fiscalização e a orientação do trânsito; Participar de campanhas, capacitação e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando a execução de ações interdisciplinares de segurança do município; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos Ensino médio completo; Carteira Nacional de Habilitação no mínimo nas categorias “A” e B”; Capacidade física, apurada por meio de provas de esforços físicos e exames médicos; Capacidade mental, apurada por meio de exames médicos específicos e exames psicotécnicos; Bons antecedentes sociais e criminais.
                                                GUARDA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CLASSE Descrição Sintética Executar serviços, segurança, recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança do local, além de atividades de supervisão e instrução do efetivo. Atribuições Típicas Execução de atividade de vigilância na proteção de bens, serviços e instalações da administração pública municipal, direta e indireta; Promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e das pessoas que circulam neste espaço; Comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida no posto de serviço ou que tenha conhecimento; Exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal; Promover a segurança das autoridades municipais; Prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; Atuar na proteção e defesa da população do município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; Zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendendo prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques, promovendo a segurança das pessoas que circulam nestes espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária; Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; Dirigir as viaturas da Guarda Municipal e outras da administração pública municipal empregadas nas atividades do cargo; Auxiliar a travessia de escolares e transeuntes, defronte às escolas e suas imediações; Executar as atividades pertinentes à fiscalização e a orientação do trânsito; Distribuir as ordens de serviço emanadas do Comando da Guarda Municipal; Inspecionar os guardas municipais quanto à apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de suas atribuições, subsidiariamente às inspeções realizadas pelos Guardas Municipais inspetores; Assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Municipal e emitir relatório diário de suas atividades e registro de ocorrências; Executar atividades administrativas vinculadas à Guarda Municipal; Operar as câmeras de videomonitoramento urbano; Participar de campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando a execução de ações interdisciplinares de segurança do município; Orientar os Guardas Municipais na solução de situações rotineiras decorrentes do serviço; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisito Mínimo de 3 (três) anos de efetivo serviço como Guarda Municipal de 2ª Classe e aprovado em concurso interno. 

                                                 

                                                 

                                                ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR, CONSTANTES DA TABELA “C” DO ANEXO I DA LEI Nº 670, DE 22 DE MAIO DE 1992.
                                                ANALISTA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL Descrição Sintética Desenvolver estudos voltados ao planejamento e projetos de trânsito, projetos de manutenção de sinalização, avaliação de projetos, acompanhamento e fiscalização de sua implantação; elaborar e avaliar relatórios ou estudos de impacto de trânsito nos empreendimentos ou obras; avaliar novas tecnologias e produtos; elaborar especificações técnicas; elaborar e aplicar procedimentos de teste e de aceitação de equipamentos e sistemas; desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômica; analisar o desempenho de projetos implantados; participar na orientação e treinamento de equipes técnicas; inspecionar edificações e estruturas voltada à defesa civil; elaborar relatórios e laudos; dirigir veículos e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato." Atribuições Típicas Executa o planejamento, operação e controle de trânsito, tendo como objetivo uma mobilidade sustentável e socialmente includente; Projeta as sinalizações viárias, características físicas de vias, intersecções, estacionamentos e terminais; Analisa, inspeciona e emiti laudos acerca da situação de edificações e estruturas voltadas à defesa civil. Requisitos Ensino Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, com diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com registro no Conselho de Classe e pós-graduação em engenharia de tráfego ou pós-graduação em mobilidade urbana ou dois anos de experiência em engenharia de tráfego devidamente comprovada. 
                                                Art. 15. 

                                                O quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento de Trânsito e Segurança, constante do anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                  Coordenadoria de Trânsito Coordenador de Trânsito Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Assessorar o Diretor em assuntos de interesse do Departamento, dirigindo os trabalhos para o bom desenvolvimento de todos os serviços necessários à garantia do controle do fluxo dos veículos e pedestres, programas de medidas alternativas de circulação de veículos e pedestres, a fiscalização e educação de trânsito, no âmbito municipal, elaboração de projetos específicos para a melhoria da mobilidade urbana em relação ao trânsito e do sistema viário do Município, dotar a malha viária da sinalização de trânsito, promovendo todos os trabalhos de manutenção e normatização do trânsito, coordenar, controlar e executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como analisar e propor as solicitações de intervenção viária. Analisar os projetos de impacto de vizinhança em relação à malha viária. Atender com urbanidade ao público em geral, prestandolhes todas as informações sobre os serviços do Departamento de Trânsito. Desempenhar atividades correlatas à coordenação de todo o setor de trânsito, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Formação em nível superior.

                                                  Comando da Guarda Municipal

                                                  Comandante

                                                  Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar todas as ações da Guarda Municipal. Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências. Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa a ordem e o uso adequado dos espaços urbanos. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais. Realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas nos órgãos municipais, elaborando relatório ao Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões. Realizar em conjunto com o Subcomandante, o planejamento e o controle das missões exercidas pela Guarda Municipal na sua área de circunscrição. Manter informado o Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança quanto ao desenvolvimento dos trabalhos no município, as ocorrências de vulto, bem como as necessidades logísticas para o desempenho das atividades. Gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pelo Departamento de Trânsito e Segurança, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica e o atendimento do interesse público, mantendo o Diretor ciente das necessidades da população e liderando os trabalhos da referida unidade. No exercício da Função de Comandante da Guarda Municipal será investido no cargo de Inspetor, para efeitos hierárquicos, enquanto perdurar a sua nomeação. Requisitos mínimos: Ser Guarda Municipal de 1ª Classe com no mínimo quatro anos neste cargo, período que poderá ser reduzido para dois anos nos primeiros quatro anos de funcionamento da Guarda Municipal. Formação em nível superior, nas áreas de Direito, Gestão Pública, Administração ou Ciências Policiais. 

                                                  Subcomando da Guarda Municipal

                                                  Subcomandante Subinspetor

                                                  Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas ações da Guarda Municipal. Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências. Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa a ordem e o uso adequado dos espaços urbanos. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais. Realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas nos órgãos municipais, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões. Gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pelo Departamento de Trânsito e Segurança, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica e o atendimento do interesse público. Planejar, coordenar e executar a instrução e formação dos guardas municipais. O Subcomandante substituirá o Comandante da Guarda Municipal nos seus afastamentos regulares. No exercício da Função de Subcomandante da Guarda Municipal será investido no cargo de Subinspetor, para efeitos hierárquicos, enquanto perdurar a sua nomeação. Requisitos mínimos: Ser Guarda Municipal de 1ª Classe com no mínimo dois anos neste cargo, período que poderá ser reduzido para seis meses nos primeiros quatro anos de funcionamento da Guarda Municipal. Formação em nível superior, nas áreas de Direito, Gestão Pública, Administração ou Ciências Policiais. 

                                                  Art. 16. 

                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 5.152, de 15 de maio de 2023. 

                                                     

                                                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (30.11.2023).  

                                                     

                                                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

                                                    Prefeita Municipal 

                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                                      Art. 9º.   (Revogado)