Lei Complementar nº 5.152, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5152

2023

15 de Maio de 2023

Altera a redação dos Artigos 14, 93 e 94, acrescenta o Art. 97-C, cria cargos efetivos e funções gratificadas, altera a redação dos Anexos III e IV da Lei 4.654 de 31 de março de 2020 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.224, de 30 de novembro de 2023
“Altera a redação dos Artigos 14, 93 e 94, acrescenta o Art. 97-C, cria cargos efetivos e funções gratificadas, altera a redação dos Anexos III e IV da Lei 4.654 de 31 de março de 2020 e dá outras providências” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte...

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Altera a redação do inciso XIII do Art. 14, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos que passam a ser criados ou reestruturados:

      (...)

        XIII  –  Departamento de Trânsito e Segurança.
        Art. 2º. 

        Acrescenta o inciso VII e alíneas ao Art. 93, da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art.93 – O Departamento de Trânsito e Segurança tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
        I - Gabinete do Diretor.
        a.    Assessoria de Gabinete
        II – Setor de Tráfego, integrada por:
        a. Seção de Engenharia de Tráfego;
        b. Seção de Sinalização.
        c. Seção de Expediente
        III – Setor de Trânsito, integrada pela:
        a. Seção de Oficina e Estamparia;
        b. Seção de Educação e Fiscalização de Trânsito
        IV – Setor de Segurança:
        V - Setor de Defesa Civil.
        VI – Setor Aeroportuário

          VII  –  Guarda Municipal, integrado por:
          a)   Comando;
          b)   Subcomando;
          Art. 3º. 
          Acrescenta o §2º ao Art. 94 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   A Ouvidoria da Guarda Municipal, integrante do Gabinete do Diretor do Departamento de Transito e Segurança é a unidade responsável pelo controle externo, independente em relação à direção da repartição, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta, conforme dispuser em lei.
            Art. 4º. 
            Acrescenta o Art. 97-C, com o §1º e §2º à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
              Art. 97-C.   A Guarda Municipal é formada pelas seguintes unidades:
              § 1º   O Comando é a unidade responsável pela política municipal de segurança destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município e de suas entidades da administração indireta, execução das ações de defesa civil e da cooperação na fiscalização de trânsito, conforme dispuser em lei.
              § 2º   O Subcomando é responsável pela assessoria e substituição do Comando da Guarda Municipal nos assuntos operacionais e administrativos da pasta, conforme dispuser em lei.
              Art. 5º. 

              Acrescenta ao Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os seguintes cargos em comissão:

               

              COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

              1

              3

              SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

              1

              4

                Art. 6º. 

                Ficam criados na Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os seguintes cargos efetivos:

                 

                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                QTDE DE VAGAS

                JORNADA PADRÃO

                CLASSE DE VENCIMENTO DO NÍVEL

                 

                 

                 

                I

                II

                III

                GUARDA MUNICIPAL DE SEGUNDA CLASSE

                20

                40

                04

                05

                06

                GUARDA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CLASSE

                12

                40

                11

                12

                13

                OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL

                01

                40

                04

                05

                06

                  Art. 7º. 
                  Ficam acrescidas as seguintes atribuições ao anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020:

                    GUARDA MUNICIPAL DE SEGUNDA CLASSE

                    Descrição Sintética

                    Executar serviços, segurança, recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança do local.

                    Atribuições Típicas

                    Execução de atividade de vigilância na proteção de bens, serviços e instalações da administração pública municipal, direta e indireta, em postos fixos;

                    Promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e das pessoas que circulam neste espaço;

                    Preencher Livro de Registro Diário de Ocorrências dos postos fixos;

                    Comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida no posto de serviço ou que tenha conhecimento;

                    Exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal;

                    Promover a segurança das autoridades municipais;

                    Prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;

                    Atuar na proteção e defesa da população do município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;

                    Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;

                    Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;

                    Dirigir as viaturas da Guarda Municipal e outras da administração pública municipal empregadas nas atividades do cargo;

                    Auxiliar a travessia de escolares e transeuntes, defronte às escolas e suas imediações;

                    Zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendendo prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques, promovendo a segurança das pessoas que circulam nestes espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária;

                    Executar as atividades pertinentes à fiscalização e a orientação do trânsito;

                    Participar de campanhas, capacitação e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando a execução de ações interdisciplinares de segurança do município;

                    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

                    Requisitos

                    Ensino médio completo;

                    Carteira Nacional de Habilitação no mínimo nas categorias “A” e B”;

                    Capacidade física, apurada por meio de provas de esforços físicos e exames médicos;

                    Capacidade mental, apurada por meio de exames médicos específicos e exames psicotécnicos;

                    Bons antecedentes sociais e criminais.

                    GUARDA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CLASSE

                    Descrição Sintética

                    Executar serviços, segurança, recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e segurança do local, além de atividades de supervisão e instrução do efetivo.

                    Atribuições Típicas

                    Execução de atividade de vigilância na proteção de bens, serviços e instalações da administração pública municipal, direta e indireta;

                    Promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e das pessoas que circulam neste espaço;

                    Comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade ocorrida no posto de serviço ou que tenha conhecimento;

                    Exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal;

                    Promover a segurança das autoridades municipais;

                    Prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;

                    Atuar na proteção e defesa da população do município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;

                    Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;

                    Zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendendo prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques, promovendo a segurança das pessoas que circulam nestes espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária;

                    Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;

                    Dirigir as viaturas da Guarda Municipal e outras da administração pública municipal empregadas nas atividades do cargo;

                    Auxiliar a travessia de escolares e transeuntes, defronte às escolas e suas imediações;

                    Executar as atividades pertinentes à fiscalização e a orientação do trânsito;

                    Distribuir as ordens de serviço emanadas do Comando da Guarda Municipal;

                    Inspecionar os guardas municipais quanto à apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de suas atribuições, subsidiariamente às inspeções realizadas pelos Guardas Municipais inspetores;

                    Assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Municipal e emitir relatório diário de suas atividades e registro de ocorrências;

                    Executar atividades administrativas vinculadas à Guarda Municipal;

                    Operar as câmeras de videomonitoramento urbano;

                    Participar de campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando a execução de ações interdisciplinares de segurança do município;

                    Orientar os Guardas Municipais na solução de situações rotineiras decorrentes do serviço;

                    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

                    Requisito

                    Mínimo de 3 (três) anos de efetivo serviço como Guarda Municipal de 2ª Classe e aprovado em concurso interno.

                    Art. 8º. 
                    Ficam acrescidas as seguintes atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento de Trânsito e Segurança, constantes do anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                      Comando da Guarda Municipal

                      Comandante

                      Descrição e atribuições: Cargo em comissão. O ocupante dessa função tem a missão de chefiar todas as ações da Guarda Municipal. Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências. Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa a ordem e o uso adequado dos espaços urbanos. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais. Realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas nos órgãos municipais, elaborando relatório ao Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões. Realizar em conjunto com o Subcomandante, o planejamento e o controle das missões exercidas pela Guarda Municipal na suaárea de circunscrição. Manter informado o Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança, quanto ao desenvolvimento dos trabalhos no município, as ocorrências de vulto, bem como as necessidades logísticas para o desempenho das atividades. Gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pelo Departamento de Trânsito e Segurança garantindo que seja cumprida a política de Governo específica e o atendimento do interesse público, mantendo o Diretor ciente das necessidades da população e liderando os trabalhos da referida unidade.Noexercício da Função de Comandante da Guarda Municipal será investido no cargo de Inspetor, para efeitos hierárquicos, enquanto perdurar a sua nomeação. Requisitos mínimos: Formação em nível superior, nas áreas de Direito, Gestão Pública, Administração ou Ciências Policiais.

                      Subcomando da Guarda Municipal

                      Subcomandante Subinspetor

                      Descrição e atribuições: Cargo em comissão. O ocupante dessa função tem a missão de assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas ações da Guarda Municipal. Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências. Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa a ordem e o uso adequado dos espaços urbanos. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais. Realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas nos órgãos municipais, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões. Gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pelo Departamento de Trânsito e Segurança, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica e o atendimento do interesse público. O Subcomandante substituirá o Comandante da Guarda Municipal nos seus afastamentos regulares. Noexercício da Função de Subcomandante da Guarda Municipal será investido no cargo de Subinspetor, para efeitos hierárquicos, enquanto perdurar a sua nomeação. Requisitos mínimos: Formação em nível superior, nas áreas de Direito, Gestão Pública, Administração ou Ciências Policiais.

                      Art. 9º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.