Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.229, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5229

2023

13 de Dezembro de 2023

Altera a redação dos incisos II, III e IV do art. 43 da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.229, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.023

    “Altera a redação dos incisos II, III e IV do art. 43 da Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I  C O M P L E M E N T A R : 

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação dos incisos II, III e IV do Art. 43 da Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. - 43: (...) 

          II  – 

          ao completar 5 (cinco) anos, o servidor terá 5% (cinco por cento) e, a partir do sexto ano, 1% (um por cento) ao ano, até 20 (vinte) anos incompletos;

          III  – 

          ao completar 20 (vinte) anos, o adicional de que trata o inciso II, passa a TOTALIZAR 23,40% (vinte e três inteiros e quarenta centésimos por cento);

          IV  – 

          ao completar 25 (vinte e cinco) anos, o adicional de que tratam os incisos II e III, passa a TOTALIZAR 54% (cinquenta e quatro por cento). 

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (13.12.2023).  

             

            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

            Prefeita Municipal