Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.230, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5230

2023

13 de Dezembro de 2023

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010, e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.023 

    “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       L E I  C O M P L E M E N T A R : 

        Art. 1º. 

        O Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio-Transporte, no valor de R$ 306,36 (trezentos e seis reais e trinta e seis centavos) mensais, aos servidores municipais residentes na zona urbana e que trabalham para o município de São João da Boa Vista em sua zona rural e aos servidores residentes na zona rural de São João da Boa Vista e que trabalham para o município em sua zona urbana.
          Art. 2º. 

           Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (13.12.2023).  

            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

            Prefeita Municipal