Norma Jurídica
Lei Ordinária
5250
2024
7 de Março de 2024
"Revoga a Lei Municipal n° 908, de 04 de setembro de 2002, e dá outras providências."
LEI N° 5.250, DE 07 DE MARÇO DE 2.024
“Revoga a Lei Municipal n° 908, de 04 de setembro de 2002, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
L E I :
Fica revogada a Lei Municipal n° 908, de 04 de setembro de 2002.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (07.03.2024).
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal