Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.267, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5267

2024

17 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei nº 3510, de 25 de fevereiro de 2014, que institui o pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação aos profissionais do programa Mais Médicos do Governo Federal, e dá outras providências.

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LEI N° 5.267, DE 17 DE ABRIL DE 2.024 

    “Dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, que institui o pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação aos profissionais do programa Mais Médicos do Governo Federal, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I  : 

       

        Art. 2º. 

        O §1º e o §3º do Artigo 1º da Lei nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

          § 1º  

          O auxílio moradia consistirá no pagamento, aos profissionais dos Programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil lotados no Município de São João da Boa Vista, de bolsa-auxílio mensal de natureza pecuniária, para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, cujo valor deverá observar os limites previstos em normas regulamentares do Ministério da Saúde, observada a realidade do mercado imobiliário de nossa cidade.

          (...)

          § 3º  

          Fica previsto o valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) para o auxílio moradia previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo.

          Art. 3º. 

          O Artigo 2º da Lei nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 2º.  

            Fica instituído o Auxílio Alimentação, destinado à alimentação dos profissionais médicos dos Programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil que venham a prestar serviços no Município de São João da Boa Vista, mediante encaminhamento do Governo Federal. 

            Parágrafo único   (Revogado)
            § 1º  

            O Auxílio Alimentação consistirá no pagamento aos profissionais dos Programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil lotados no município, de bolsa-auxílio mensal de natureza pecuniária, cujo valor deverá observar os limites previstos em normas regulamentares do Ministério da Saúde.

            § 2º  

            Fica previsto o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (17.04.2024).

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

              Prefeita Municipal