Lei Ordinária nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.487, de 02 de julho de 2025
“Institui o pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação aos profissionais dos programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
O auxílio moradia consistirá no pagamento, aos profissionais dos Programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil lotados no Município de São João da Boa Vista, de bolsa-auxílio mensal de natureza pecuniária, para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, cujo valor deverá observar os limites previstos em normas regulamentares do Ministério da Saúde, observada a realidade do mercado imobiliário de nossa cidade. (...)
Fica previsto o valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) para o auxílio moradia previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo.
Fica previsto o valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) para o auxílio moradia previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo.
Fica instituído o Auxílio Alimentação, destinado à alimentação dos profissionais médicos dos Programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil que venham a prestar serviços no Município de São João da Boa Vista, mediante encaminhamento do Governo Federal.
O Auxílio Alimentação consistirá no pagamento aos profissionais dos Programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil lotados no município, de bolsa-auxílio mensal de natureza pecuniária, cujo valor deverá observar os limites previstos em normas regulamentares do Ministério da Saúde.
Fica previsto o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo.
Fica previsto o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para o auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo.