Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.487, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5487

2025

2 de Julho de 2025

Altera os valores dos auxílios moradia e alimentação previstos na Lei Municipal nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, destinados aos profissionais dos programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil, e dá outras providências.

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LEI N° 5.487, DE 02 DE JULHO DE 2.025

    “Altera os valores dos auxílios moradia e alimentação previstos na Lei Municipal nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, destinados aos profissionais dos programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil, e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o §3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei nº 5.267/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        "Art. 1º - (...)

          § 3º  

          Fica previsto o valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) para o auxílio moradia previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo."

          Art. 2º. 

          Fica alterado o §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei nº 5.267/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


          "Art. 2º - (...)

            § 2º  

            Fica previsto o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para o auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo."

            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário, e de repasses do Ministério da Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (02.07.2025). 

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal