Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.487, de 02 de julho de 2025
Fica alterado o §3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei nº 5.267/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
Fica previsto o valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) para o auxílio moradia previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo."
Fica alterado o §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei nº 5.267/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
Fica previsto o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para o auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, que poderá ser atualizado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no §1º deste artigo."