Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.271, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5271

2024

30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Diretor de Turismo de São João da Boa Vista e altera o Art. 7° da Lei n° 4.281 de 03 de abril de 2018 e dá outras providências.

a A

LEI N° 5.271, DE 30 DE ABRIL DE 2.024

    “Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Diretor de Turismo de São João da Boa Vista e altera o Art. 7º da Lei nº 4.281, de 03 de abril de 2018 e dá outras providências.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I  : 

        Art. 1º. 

         Fica alterado o Art. 7º da Lei 4.281, de 03 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 7º - O Plano Diretor de Turismo do Município, deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, conforme estabelecido no Art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá outras providencias correlatas.” 

          Art. 2º. 

          Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 7º da Lei 4.281, de 03 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Parágrafo Único – As alterações do Plano Diretor de Turismo devem ser aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, antes de serem encaminhadas para aprovação da Câmara Municipal, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consultas com vistas à ampla participação comunitária nas decisões concernentes a matéria de interesse local.” 

            Art. 3º. 

            Fica aprovada a revisão do Plano Diretor de Turismo de São João da Boa Vista, que segue anexo a esta Lei, conforme determina o Art. 7º, da Lei Municipal nº 4.281, de 03 de abril de 2018 e em conformidade com o Art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá outras providências correlatas. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (30.04.2024).

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal