Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.271, de 30 de abril de 2024
Fica alterado o Art. 7º da Lei 4.281, de 03 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Plano Diretor de Turismo do Município, deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, conforme estabelecido no Art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá outras providencias correlatas.”
Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 7º da Lei 4.281, de 03 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – As alterações do Plano Diretor de Turismo devem ser aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, antes de serem encaminhadas para aprovação da Câmara Municipal, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consultas com vistas à ampla participação comunitária nas decisões concernentes a matéria de interesse local.”
Fica aprovada a revisão do Plano Diretor de Turismo de São João da Boa Vista, que segue anexo a esta Lei, conforme determina o Art. 7º, da Lei Municipal nº 4.281, de 03 de abril de 2018 e em conformidade com o Art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá outras providências correlatas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.