Lei Ordinária nº 160, de 29 de novembro de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
160
Ano
1965
Data
29/11/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 68, ITEM 7 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, INCIDIRÁ SÔBRE AS PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS, COM FRENTE PARA AS RUAS PAVIMENTADAS A RAZÃO DE:
Indexação
Observação
Assuntos
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