Lei Ordinária nº 160, de 29 de novembro de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

160

Ano

1965

Data

29/11/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 68, ITEM 7 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, INCIDIRÁ SÔBRE AS PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS, COM FRENTE PARA AS RUAS PAVIMENTADAS A RAZÃO DE:

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