Lei Ordinária nº 162, de 29 de novembro de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

162

Ano

1965

Data

29/11/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AS TAXAS DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS, REMOÇÃO DE LIXO E RECIPIENTES E ESCÓRIA E RESÍDUOS DOMICILIARES, QUE TRATA O ARTIGO 68, ITEM VII DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, INCIDIRÃO SOBRE AS PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS, COM FRENTE PARA A VIA PÚBLICA A RAZÃO DE:

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