Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.306, de 02 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5306

2024

2 de Setembro de 2024

"Extingue vacâncias e cria vagas de cargos efetivos, no Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992 e dá outras providências."

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.306, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.024 

    “Extingue vacâncias e cria vagas de cargos efetivos, no Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I : 

        Art. 1º. 

         Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Eletricista, constante da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

          Art. 2º. 

          Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Programador Analista, constante da Tabela B, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

            Art. 3º. 

            Ficam criadas 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Administrativo e 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Rede de Dados e Telecomunicações, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (02.09.2024).  

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal